Propag: federalização da Codemig e Codemge ganha aval na ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu nesta segunda-feira (26) parecer pela legalidade aos projetos de lei (PLs), de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que possibilitam a federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), como parte da adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O PL 3.734/25 autoriza a transferência para a União da Codemig. A empresa tem como principal negócio a exploração do nióbio em Araxá (Alto Paranaíba), por meio da sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig é uma subsidiária da Codemge.
Já a transferência da participação societária na Codemge está prevista no PL 3.735/25. O Estado detém 99,99% do capital da empresa, que incorporou as competências da Codemig e usufrui da sociedade com a CBMM para explorar nióbio em Araxá.
Ambos os projetos foram aprovados pela CCJ na forma do seu texto original, conforme parecer do presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada (PRD). As proposições seguem agora para análise de 1º turno das comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem para votação preliminar no plenário da ALMG.
A proposta de federalização da Codemig e da Codemge vem atender à possibilidade, prevista na Lei Complementar Federal 212, de 2025, que institui o Propag, de amortização de parte da dívida logo no primeiro ano de adesão ao programa, a partir da entrega de ativos do Estado à União, como imóveis, participações societárias, créditos tributários e previdenciários.
O contrato de adesão prevê que quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano.
Bens imóveis
Outro projeto pautado pela CCJ nesta segunda foi o PL 3.733/25, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis de propriedade do Estado, de autarquias e de fundações públicas para pagamento da dívida.
O presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado, para corrigir distorções identificadas no texto original e fazer adequações à técnica legislativa.
Entre os problemas identificados, o parecer cita que não competiria ao Poder Executivo dispor de bens imóveis pertencentes a autarquias e fundações para amortizar a dívida. Para isso, tais imóveis precisariam primeiramente ser transferidos ao Estado e então repassados à União.
O parecer, contudo, não chegou a ser votado. Durante a discussão, o deputado Doutor Jean Freire (PT) apresentou requerimento para que fosse encaminhado ao Poder Executivo pedido de informações sobre quais imóveis seriam transferidos à União, caso o PL fosse aprovado. (Com informações da ALMG)
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