Política

Propag: federalização da Codemig e Codemge ganha aval na ALMG

CCJ da Assembleia Legislativa emite parecer pela legalidade para projetos de lei apresentados pelo Estado para adesão ao programa de renegociação de dívida do governo federal
Propag: federalização da Codemig e Codemge ganha aval na ALMG
Doorgal Andrada (ao centro) propôs substitutivo ao projeto sobre a transferência de imóveis para a União | Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu nesta segunda-feira (26) parecer pela legalidade aos projetos de lei (PLs), de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que possibilitam a federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), como parte da adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O PL 3.734/25 autoriza a transferência para a União da Codemig. A empresa tem como principal negócio a exploração do nióbio em Araxá (Alto Paranaíba), por meio da sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig é uma subsidiária da Codemge.

Já a transferência da participação societária na Codemge está prevista no PL 3.735/25. O Estado detém 99,99% do capital da empresa, que incorporou as competências da Codemig e usufrui da sociedade com a CBMM para explorar nióbio em Araxá.

Ambos os projetos foram aprovados pela CCJ na forma do seu texto original, conforme parecer do presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada (PRD). As proposições seguem agora para análise de 1º turno das comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem para votação preliminar no plenário da ALMG.

A proposta de federalização da Codemig e da Codemge vem atender à possibilidade, prevista na Lei Complementar Federal 212, de 2025, que institui o Propag, de amortização de parte da dívida logo no primeiro ano de adesão ao programa, a partir da entrega de ativos do Estado à União, como imóveis, participações societárias, créditos tributários e previdenciários.

O contrato de adesão prevê que quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano.

Bens imóveis

Outro projeto pautado pela CCJ nesta segunda foi o PL 3.733/25, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis de propriedade do Estado, de autarquias e de fundações públicas para pagamento da dívida.

O presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado, para corrigir distorções identificadas no texto original e fazer adequações à técnica legislativa.

Entre os problemas identificados, o parecer cita que não competiria ao Poder Executivo dispor de bens imóveis pertencentes a autarquias e fundações para amortizar a dívida. Para isso, tais imóveis precisariam primeiramente ser transferidos ao Estado e então repassados à União.

O parecer, contudo, não chegou a ser votado. Durante a discussão, o deputado Doutor Jean Freire (PT) apresentou requerimento para que fosse encaminhado ao Poder Executivo pedido de informações sobre quais imóveis seriam transferidos à União, caso o PL fosse aprovado. (Com informações da ALMG)

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