Entenda as propostas pelo fim da escala 6×1 de Flávio Bolsonaro e Lula

Projeto de Flávio Bolsonaro altera artigo 7º da Constituição Federal para prever ao trabalhador a possibilidade de escolha entre a CLT e o trabalho por hora
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Entenda as propostas pelo fim da escala 6×1 de Flávio Bolsonaro e Lula
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 12, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) em maio, e encampada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) caso seja eleito presidente, também pretende acabar com a escala 6×1, mas de forma diferente da PEC 221, defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

O projeto altera parte do artigo 7º da Constituição Federal para prever ao trabalhador a possibilidade de escolha entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o trabalho por hora, por meio de um regime flexível. O pagamento seria feito com base nas horas trabalhadas.

Demais direitos, como férias, 13º e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também seriam proporcionais. Grupos favoráveis a ela chamam a medida de “PEC da Liberdade”, e os defensores da proposta atual, já aprovada na Câmara, chamam-na de “PEC da Escala 7×0”.

Na escala 6×1, o profissional tem jornada de seis dias de trabalho com um de descanso. A PEC 221, que está sendo debatida no Senado, reduz as horas semanais de 44 para 40 horas 14 meses após a promulgação, e cria a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução de salário.

O que diz a PEC defendida por Flávio Bolsonaro?

A proposta altera parte do artigo 7º da Constituição Federal, acrescentando três parágrafos, para garantir o direito dos trabalhadores de reduzir a jornada de trabalho por acordo individual, convenção coletiva ou contrato direto entre empregador e empregado.

Segundo a medida, o contrato individual de trabalho poderá valer mais do que os instrumentos de negociação coletiva pactuados entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores ou entre sindicatos de trabalhadores e empresas.

Como fica o pagamento das horas conforme a PEC 12?

O valor da hora será calculado conforme o valor do salário mínimo ou do piso da categoria, mas dividido pelo que diz o inciso 13 do artigo 7º, ou seja, por oito horas diárias e 44 horas semanais. Se o profissional trabalhar oito horas por dia, terá o valor cheio no mês, se trabalhar menos de oito horas, ganharia valor menor.

Haveria ainda pagamento proporcional sobre outros direitos como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros benefícios legais, que será calculado conforme a carga horária efetivamente trabalhada.

Como ficaria a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho poderá ser flexível, definida por meio de contrato individual de trabalho, desde que seja respeitado o que diz o inciso 13 do artigo 7º da Constituição, ou seja, que o limite é de oito horas por dia e 44 horas por semana.

O que diz quem defende a PEC 12?

Nas justificativas da PEC, o senador afirma que a proposta tem o objetivo de dar liberdade e autonomia ao profissional para escolher sua jornada de trabalho e, consequentemente, sua remuneração, que será proporcional.

Diz ainda que seria a forma de o trabalhador poder escolher a quantidade de trabalho que terá e o quanto de descanso poderá vivenciar para conciliar a vida pessoal e o trabalho. “Essa abordagem moderniza as relações de trabalho, respeitando a autonomia do trabalhador e proporcionando maior flexibilidade para adaptar-se a diferentes contextos e necessidades”, afirma o texto.

Como ficariam salário, FGTS, férias e 13º com a PEC apoiada por Flávio Bolsonaro?

Na PEC apoiada por Flávio Bolsonaro, salário, FGTS, férias e 13º seriam proporcionais às horas trabalhadas.

O que diz a PEC 221, defendida por Lula?

A PEC 221 reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, 14 meses depois da promulgação e publicação da medida. Esse período de transição é para que as empresas se adaptem. Em um primeiro momento, 60 dias após a promulgação, a jornada cairia de 44 horas semanais para 42 horas.

O texto cria a escala de trabalho 5×2, com duas folgas semanais remuneradas para todos os trabalhadores, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. Não pode haver redução salarial.

Além disso, a medida mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas, e garante que algumas profissões e atividades sigam podendo atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais.

Como ficaria a jornada de trabalho com a PEC 221?

A jornada de trabalho, hoje limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição, será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados.

No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida. Neste primeiro momento, quem trabalha em escala 6×1 e terá de trabalhar na 5×2, poderá ter um acréscimo das horas diárias, sem que sejam pagas como extras.

Doze meses depois, haveria a redução para 40 horas, em escala 5×2. Atividades especiais continuam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, conforme prevê a legislação.

Acordos e convenções coletivas valem mais do que a lei. Não pode haver acordos individuais para elevar a jornada. A medida cria ainda a figura do superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje.

Neste caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados.

Como ficariam salário, FGTS, férias e 13º com a PEC apoiada por Lula?

Nada muda nestes direitos, inclusive o valor, porque o pagamento não poderá ser reduzido, mesmo com a diminuição das horas de trabalho.

Qual a principal diferença entre as PECs de Flávio Bolsonaro e de Lula?

A principal diferença está na forma como a redução da jornada seria feita. No caso da PEC 221, ligada a Lula, a redução estará na Constituição e será obrigatória a todos os contratos pela CLT. Todos deverão ter dois dias de descanso semanal remunerado e não pode haver redução de salário e nem nenhuma redução de valores em direitos como férias, 13º e FGTS.

Há ainda um reforço da negociação coletiva nesta PEC.

No caso da PEC 12, ligada a Flávio Bolsonaro, o trabalhador poderá ter mais folgas semanais, caso trabalhe menos, porque ela permite a escolha do regime por horas. No entanto, haverá redução salarial, já que o pagamento será proporcional às horas trabalhadas. Isso terá reflexo no valor dos demais direitos, como férias, FGTS e 13º.

Além disso, a PEC garante força maior a negociações individuais e contratos individuais.

Conteúdo distribuído por Folhapress

Cristiane Gercina
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Cristiane Gercina

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