Política

STF inclui Abat no julgamento sobre adicional de férias

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Marco Aurélio Mello, aceitou a Associação Brasileira de Advocacia Tributarista (Abat) como única amicus curiae, ou entidade interessada, no julgamento pela Suprema Corte de um recurso sobre a incidência de contribuição previdenciária no pagamento adicional de férias, previsto na Constituição. A entrada com a petição de amicus curiae nos autos da repercussão geral, segundo o presidente da associação, Halley Henares Neto, se deu em decorrência de um recursos extraordinário apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o valor adicional de férias, em função de caráter indenizatório do pagamento. O ministro Marco Aurélio Mello despachou ontem favorável à Abat por considerá-la uma entidade representativa do contribuinte. “Admito a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) como interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra”, disse o ministro no processo de repercussão de número nº 48.018/2018. “Com a decisão do ministro Marco Aurélio, só a Abat poderá atuar como parte interessada do processo”, disse o presidente da associação.

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