STJ nega 143 pedidos de habeas corpus de Lula
Brasília – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou 143 pedidos de habeas corpus (HC) apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou o STJ em comunicado ontem. “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra. Em sua decisão, a presidente do STJ apontou que os pedidos de habeas corpus foram padronizados sob o título “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais” e criticou o excesso de pedidos que sobrecarregou a corte em pleno período de recesso forense. “É garantia fundamental de qualquer cidadão o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sabido que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito», escreveu a ministra. “Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, acrescentou. A presidente do STJ apontou ainda que o pedido de habeas corpus, apesar de poder ser feito por qualquer cidadão e não apenas por advogados, não pode ser mecanismo “para manejar ‘atos populares, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”. Lula está preso desde abril em Curitiba cumprindo condenação por lavagem de dinheiro e corrupção no caso do triplex no Guarujá (SP). Os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ questionavam o fato de Lula estar cumprindo pena sem que todos os recursos cabíveis em todas as instâncias do Judiciário fossem analisados, chamado trânsito em julgado. Laurita Vaz argumentou, ao rejeitar todos os pedidos, que a possibilidade de início de cumprimento da pena após condenação em segunda instância já foi decidida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Impasse – A decisão da presidente do STJ acontece depois de um impasse jurídico no último domingo, quando o desembargador Rogerio Favreto, que estava de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar determinando que Lula fosse solto baseado no que chamou de “fato novo”, a pré-candidatura do petista à Presidência na eleição de outubro. Na ocasião, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso do triplex na primeira instância, determinou que a decisão não fosse cumprida e, após Favreto reiterá-la, o relator do caso no TRF-4 revogou-a, levando o plantonista a novamente determinar a soltura de Lula. O impasse foi quebrado por decisão do presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Na última terça-feira, Laurita Vaz já havia negado outro pedido de liberdade a Lula e, na ocasião, classificou a decisão tomada por Favreto no domingo de “inusitada e teratológica”, uma vez que houve, segundo ela, “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Lula, que nega irregularidades e diz ser alvo de uma perseguição política, lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência na eleição de outubro, mas deve ficar impedido de entrar na disputa por causa da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça. JUÍZA PROÍBE ENTREVISTAS NA PRISÃO São Paulo – A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba, rejeitou ontem pedidos de vários veículos de imprensa para entrevistar e sabatinar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em na sede da Polícia Federal (PF) do Paraná desde abril, na condição de pré-candidato à Presidência da República. No mesmo despacho, a magistrada também rejeitou pedido feito pelo PT para que Lula participe de atos de pré-campanha na eleição deste ano ao Palácio do Planalto, assim como seja permitido a ele participar de eventos por videoconferência da prisão e gravar vídeos de campanha. Carolina Lebbos argumentou, ao negar os pedidos de sabatina, que a condição de preso implica em restrição de direitos, como o de locomoção, e afirmou que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça. “Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”, escreveu a juíza, responsável pelos assuntos relacionados à execução penal de Lula, em seu despacho. “Nesse quadro, sob a ótica da execução penal, sequer se mostra juridicamente razoável a autorização pretendida, em exceção às regras de cumprimento da pena e com necessário incremento de recursos logísticos e de segurança. Prevalece o interesse público inerente à estrita observância do regime próprio da sanção pena.”, argumentou. Pré-campanha – Ao tratar do pedido do PT para que Lula seja autorizado a fazer atos de pré-campanha, como a gravação de vídeos, a juíza afirmou que não há previsão legal para que esta autorização seja concedida. “Incabível a extensão para a realização de ‘atos de pré-campanha ou de campanha eleitoral, pois ausente previsão legal. Além disso, restaria violada a isonomia em relação aos demais detentos, sem fundamento constitucional ou legal para o emprego de diferenciação”, argumentou. Após a decisão da juíza, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), criticou a decisão no Twitter e disse que mostra que Lula é alvo de perseguição. “Justiça brasileira permite entrevistas com Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP, mas não permite com Lula, o maior líder popular do nosso país. Se isto não é perseguição, é o que?”, indagou, referindo-se a narcotraficantes que estão presos. Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, e os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entenderam que Lula recebeu o imóvel como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Lula nega ser dono do tríplex, assim como quaisquer irregularidades e diz ser alvo de uma perseguição política promovida por setores do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e da imprensa para impedi-lo de ser candidato.
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