Política

Uso de imóveis públicos para quitar dívida com a União avança na ALMG

Mais de 300 imóveis estão na lista para adesão ao Propag
Uso de imóveis públicos para quitar dívida com a União avança na ALMG
Foto: Sarah Torres/ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira(30), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 3.733/2025, que autoriza o governo estadual a utilizar imóveis públicos como forma de pagamento da dívida com a União.

De autoria do Executivo, a proposta permite que bens imóveis pertencentes ao Estado, às suas autarquias e fundações públicas sejam transferidos à União para amortizar o débito mineiro por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A relatoria foi do deputado Doorgal Andrada (PRD), que emitiu seu parecer pela constitucionalidade da matéria. Foram rejeitadas todas emendas da oposição que solicitavam o adiamento da discussão ou a retirada do projeto de tramitação.

Segundo o texto aprovado, a transferência de imóveis está condicionada à formalização do pedido de adesão ao Propag pelo governo estadual. Mais de 300 imóveis poderão ser utilizados, incluindo unidades pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Federação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Deputado João Magalhães
Magalhães disse que imóveis ligados à Uemg devem ser excluídos | Foto: Alexandre Netto / ALMG

Durante a reunião da CCJ, o deputado João Magalhães (MDB) destacou que há consenso na Casa para retirar da proposta a autorização de venda de alguns imóveis, especialmente os ligados à Uemg. “O projeto é claro: ele autoriza preliminarmente a transferência dos bens. Caso sejam rejeitados, o Estado poderá fazer a cessão onerosa, e os recursos arrecadados serão usados na amortização da dívida. Já é certo que alguns imóveis serão retirados da proposta”, explicou.

Gestão flexível do patrimônio público

O texto autoriza o recebimento de imóveis de estatais como forma de pagamento de dividendos, redução de capital ou por meio de permutas. Esses bens também poderão ser repassados à União para a quitação da dívida.

Outra medida prevista é a possibilidade de alienação onerosa de imóveis que não forem aceitos pelo governo federal. Os valores arrecadados poderão ser destinados à amortização da dívida ou a obrigações previstas no âmbito do Propag.

O projeto ainda autoriza o uso de imóveis para integralizar o capital de estatais, além de permitir vendas com pagamento parcelado. Nesses casos, o governo poderá antecipar receitas, terceirizar a gestão das vendas ou firmar parcerias com o setor privado, o que amplia a flexibilidade nas negociações.

Previsão de descontos de até 45% no valor de avaliação

Para facilitar a comercialização dos imóveis públicos, o PL 3.733/2025 prevê regras específicas em caso de leilões sem interessados.

Após dois certames fracassados, o Estado poderá conceder descontos progressivos de até 45% sobre o valor de avaliação dos imóveis. No caso de leilões eletrônicos, os descontos poderão ser aplicados de forma sucessiva até atingir esse limite.

Se mesmo assim não houver interessados, será permitida a venda direta dos imóveis, inclusive com a participação de corretores credenciados. Nessa modalidade, a comissão de corretagem será paga pelo comprador.

Fundos imobiliários e parcerias com o setor privado

O projeto também autoriza o uso de imóveis do Estado em fundos de investimento imobiliário (FIIs), já existentes ou a serem criados, com o objetivo de valorizar os ativos e captar recursos. Esses fundos poderão ser geridos por agentes especializados, conforme a legislação vigente.

A norma prevê ainda a permuta de bens públicos e a celebração de contratos com a iniciativa privada para projetos de incorporação imobiliária.

O PL 3.733/2025 segue agora para análise das comissões temáticas antes de ser votado em plenário da ALMG, também em primeiro turno.

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