IPCA-E corrigirá processos, decide o STF
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tem de ser aplicado imediatamente como fator de correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública, causa essa que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União, conforme dados oficiais.
O STF já tinha decidido que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a Taxa Referencial (TR).
Contudo, após ter sido provocado por Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entidades de servidores, 18 estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplicação da decisão até que se avaliasse se seria possível estabelecer um momento da entrada em vigor da decisão, a chamada modulação dos efeitos.
Segundo parecer técnico da Advocacia-Geral da União (AGU), cálculos mais recentes estimam que o impacto para a União seria de R$ 40,8 bilhões apenas no âmbito da Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017, se não houver modulação dos efeitos.
Contudo, a Corte rejeitou ontem recurso que tentava modular os efeitos, com a correção do IPCA-E valendo a partir de 25 de março de 2015. Já havia uma maioria de seis votos a favor da aplicação imediata do IPCA-E. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Supremo, votaram ontem para modular os efeitos, mas ficaram entre os ministros vencidos – ao todo foram quatro votos para essa tese.
Precatórios – A maioria de votos foi formada em março, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com o placar de 6 votos a 4 no plenário do Supremo, o IPCA-E deve ser usado como o índice de correção dos precatórios, desde 2009. Precatórios são requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.
Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.
Na ocasião, a Corte também definiu que a TR não poderia ser utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos décadas após o reconhecimento do crédito a receber. Conforme a maioria dos ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.
Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a decisão final de mérito do STF. (Reuters/ABr)
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