MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.
A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens.
A MP foi publicada na edição de desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
(Agência Brasil)
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