CNH do Brasil mostra tarifa, prazo e situação do débito no Free Flow

Motoristas podem consultar passagens, valores, prazos e concessionária responsável em um único ambiente; pagamento continua sendo feito pelos canais das operadoras
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CNH do Brasil mostra tarifa, prazo e situação do débito no Free Flow
Foto: Divulgação EPR Sul de Minas

Motoristas que passam por pórticos de pedágio eletrônico Free Flow em rodovias federais, estaduais ou municipais já podem consultar os registros das viagens em um único ambiente nacional. Desde esta segunda-feira (24), a funcionalidade está disponível na CNH do Brasil e no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A ferramenta reúne informações encaminhadas pelas concessionárias e permite verificar se uma passagem foi registrada, o valor informado para cobrança, o prazo para pagamento e qual empresa é responsável pelo trecho.

Para pessoas físicas, a consulta pode ser realizada tanto pelo aplicativo CNH do Brasil quanto pelo Portal da Senatran. As empresas, por sua vez, deverão utilizar exclusivamente o portal.

A novidade não muda a forma de pagamento do pedágio. Após localizar uma cobrança, o motorista ainda precisa acessar os canais oficiais da concessionária responsável para quitar a tarifa.

Como consultar o Free Flow pela CNH do Brasil?

No aplicativo CNH do Brasil, o motorista deve acessar a ferramenta utilizando a conta vinculada ao usuário.

Entre as informações que poderão ser consultadas estão:

  • placa do veículo;
  • data e local da passagem;
  • identificação do pórtico, quando disponível;
  • valor da tarifa;
  • concessionária responsável;
  • prazo para pagamento;
  • situação do débito.

Informações mais detalhadas também poderão ser consultadas pelo Portal da Senatran.

Para pessoas jurídicas, os registros estarão disponíveis exclusivamente no portal, seguindo os procedimentos de acesso destinados às empresas.

Como pagar o pedágio?

Apesar de concentrar as informações, os canais da Senatran não recebem o pagamento da tarifa.

Depois de consultar a passagem, o motorista deverá acessar o site, aplicativo, totem ou outro canal oficial disponibilizado pela concessionária responsável pela rodovia.

A plataforma da Senatran poderá direcionar o usuário para o operador responsável pela cobrança. A orientação é guardar o comprovante até que o pagamento apareça como regularizado no sistema.

Passagem pode demorar para aparecer

No Free Flow, não existem as tradicionais praças de pedágio com cancelas. O motorista passa pelo pórtico sem precisar parar e o veículo é identificado pela placa ou, quando disponível, pela tag eletrônica.

Nos veículos equipados com tag, a tarifa pode ser cobrada automaticamente, conforme as condições do serviço contratado. Caso isso não aconteça, cabe ao usuário consultar a passagem e realizar o pagamento.

O registro, porém, pode não aparecer imediatamente após a viagem. O tempo de disponibilização depende do processamento e da integração das informações enviadas pela concessionária.

Segundo os dados divulgados, a solução já processou mais de 200 milhões de registros de passagem referentes ao passivo do sistema. Somente em agosto, foram contabilizadas cerca de 10 milhões de novas passagens.

Qual é o prazo para pagar o Free Flow?

Pela regra geral atualmente em vigor, o motorista tem 30 dias para efetuar o pagamento, contados da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

A regra está prevista na Resolução Contran 1.013/2024, após alteração promovida pela Deliberação Contran 277/2026.

Também está em vigor um regime de transição que concedeu prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação da norma em 29 de abril, para regularização das tarifas de Free Flow.

Para as passagens abrangidas pelo período de transição, deve prevalecer o prazo mais favorável ao motorista entre o regime excepcional e a regra geral de 30 dias.

O que fazer se a cobrança estiver errada?

O motorista pode contestar o registro caso não reconheça a passagem ou encontre alguma inconsistência, como:

  • placa ou veículo incorreto;
  • cobrança duplicada;
  • valor divergente;
  • passagem registrada em data ou local incompatível;
  • pagamento já realizado que ainda apareça como pendente.

Nessas situações, o primeiro contato deve ser feito diretamente com a concessionária responsável pela cobrança. A recomendação é guardar o protocolo do atendimento e os documentos relacionados ao caso.

É importante observar que a contestação não interrompe nem suspende o prazo regulamentar para pagamento da tarifa.

Caso o problema não seja solucionado pela concessionária, o motorista poderá procurar o órgão regulador ou os canais de defesa do consumidor responsáveis pelo trecho.

(Com informações da Agência Gov)

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