Renegociação de dívidas rurais fica mais flexível; entenda o que muda para produtores

Nova regra permite que bancos e cooperativas usem recursos obrigatórios para amortizar ou quitar operações contratadas originalmente com outras fontes
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Renegociação de dívidas rurais fica mais flexível; entenda o que muda para produtores
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Produtores rurais ganharam novas possibilidades para renegociar dívidas com bancos e cooperativas de crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma mudança que amplia as fontes de recursos que as instituições financeiras podem utilizar para quitar ou reduzir débitos do setor.

A decisão flexibiliza a renegociação especial de dívidas rurais, em vigor desde o fim de julho e autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026. Na prática, a alteração busca facilitar a participação das instituições financeiras e destravar operações de produtores que precisam reorganizar os débitos.

Pela nova regra, os recursos obrigatórios destinados ao crédito rural poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações que tenham sido originalmente contratadas com outras fontes de financiamento. A exceção vale para operações vinculadas aos fundos constitucionais.

O que muda na renegociação das dívidas rurais?

Atualmente, os bancos precisam destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista para o crédito rural.

Antes da decisão do CMN, esses recursos obrigatórios somente poderiam ser utilizados na renegociação de operações originalmente contratadas com a mesma fonte. A exigência acabava limitando a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.

Agora, bancos e cooperativas terão maior flexibilidade para utilizar os recursos disponíveis, mesmo quando o financiamento original do produtor tiver sido feito com outra fonte.

A regra anterior também determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, o mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

Bancos poderão usar até 40% dos recursos

A flexibilização terá um limite. As instituições financeiras poderão destinar às renegociações até 40% da exigibilidade do ano-safra.

A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que as instituições são obrigadas a direcionar a determinadas modalidades de crédito.

O teto busca impedir que uma parcela excessiva dos recursos do crédito rural seja direcionada ao refinanciamento de dívidas antigas, preservando dinheiro para a concessão de novos financiamentos aos produtores.

Juros variam de 5% a 12% ao ano

As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados.

As taxas de juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

Dessa forma, as condições não serão necessariamente iguais para todos os interessados. A situação do produtor e a comprovação dos prejuízos terão influência sobre a taxa aplicada à operação.

Mais bancos poderão participar das renegociações

A mudança também deve aumentar o número de instituições financeiras aptas a participar da renegociação especial.

Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.

A equalização é o mecanismo utilizado pelo governo para compensar os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas linhas de financiamento.

Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização também poderão participar das renegociações utilizando recursos obrigatórios.

Os bancos que receberam um limite inferior à demanda de seus clientes também poderão recorrer às exigibilidades para complementar os recursos, respeitando o teto de 40%.

Mudança busca destravar renegociação

A expectativa é ampliar a capacidade do sistema financeiro de atender produtores que precisam reorganizar suas dívidas.

Ao flexibilizar a origem dos recursos e permitir a participação de mais instituições, a medida busca acelerar as renegociações sem comprometer a disponibilidade de dinheiro para novos financiamentos ao agronegócio.

Assim, o limite de 40% procura conciliar duas necessidades: ampliar a repactuação das dívidas acumuladas pelos produtores e preservar recursos para a continuidade da concessão de crédito rural.

(Com informações da Agência Brasil)

Sobre o autor

Diário do Comércio

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas