CMN e BC regulamentam compartilhamento de dados entre instituições para prevenir fraudes
São Paulo – O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram norma para regulamentar o compartilhamento de dados e informações, entre instituições, para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes pelo Sistema Financeiro Nacional, informou o BC nesta terça-feira.
A norma, discutida na reunião da semana passada do CMN, busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, de acordo com nota do BC divulgada nesta terça-feira.
Segundo o BC, as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no SFN e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, disse o BC em nota.
O mínimo de informações a serem compartilhadas envolvem identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude, descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações, identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
O prazo de implementação da norma é 1º de novembro de 2023.
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