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Economia Economia-destaque

Estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 9 de outubro de 2019 às 00:15
Crédito: Nick Oxford/ Reuters

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (9) manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

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Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.

O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória.

A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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(Agência Brasil)

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  • Tags: Economia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), petróleo, royalties, Supremo Tribunal Federal (STF)
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