Justiça manda cidade de MG parar com contratações temporárias e fazer concurso

O promotor de Justiça Rafael da Silva Braga afirma que o MP acompanha a contratação de temporários na prefeitura de Santa Rita do Itueto desde 2020
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Justiça manda cidade de MG parar com contratações temporárias e fazer concurso
Foto: Mirna de Moura/TJMG

A Justiça de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Santa Rita do Itueto (MG) deve parar de contratar servidores temporários para funções permanentes e apresentar um plano para substituir esses trabalhadores por servidores efetivos em 180 dias.

A decisão é provisória e cabe recurso. Trata-se de uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado.

O promotor de Justiça Rafael da Silva Braga afirma que o MP acompanha a contratação de temporários na prefeitura da cidade desde 2020. Antes de entrar na Justiça, diz, enviou ofícios e fez pedidos de informação aos gestores públicos sobre o tema.

Segundo o MP, a prefeitura não realiza concurso público há mais de cinco anos, e vinha usando contratos temporários, que deveriam ser usados para situações emergenciais, para preencher cargos permanentes de forma rotineira.

A reportagem procurou a prefeitura de Santa Rita do Itueto, mas não obteve resposta. A cidade tem uma população de 5.800 pessoas e, segundo dados de 2023 do IBGE, 825 delas estão em postos de trabalhos formais.

O promotor Braga afirma que o motivo pelo qual não há concursos públicos não é importante, pois há uma regra constitucional para que os cargos sejam preenchidos por servidores concursados, e, na prática, isso não está acontecendo.

Ele afirmou que nunca recebeu uma resposta juridicamente plausível que justificasse a contratação reiterada de temporários.

Na decisão, afirma-se que entre 2018 e 2020 foram contratadas pessoas para trabalhar como técnicas em saúde bucal, técnicas em enfermagem, motoristas, agentes comunitários de saúde e odontólogas. A decisão afirma que se trata de centenas de servidores.

Os contratos foram sucessivamente renovados até 2026 sem que a prefeitura tenha apresentado justificativa de urgência ou excepcionalidade.

De acordo com a decisão do juiz Fábio do Espírito Santo, as contratações temporárias sem concurso deveriam ser em caráter excepcional, ou seja, em situações como combate a epidemias, calamidades e substituição de professores.

O juiz se baseou em um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que afirma que os temporários devem ser contratados quando há necessidade temporária e interesse público excepcional. Fora isso, a contratação não substitui serviços permanentes e esse tipo de vínculo não pode ser usado para atender necessidades contínuas.

O juiz aplicou uma multa diária de R$ 500, até o limite total de R$ 30 mil. A substituição dos servidores deve ser gradual para não comprometer a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.

Braga afirma que a prefeitura pode recorrer e que há outra ação, que não tem caráter de urgência sobre o mesmo tema, em fase de produção de provas.

Conteúdo distribuído por Folhapress

Felipe Gutierrez
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Felipe Gutierrez

Agência Folhapress

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