Como consultar o FGTS e o que fazer se a empresa não depositar o valor

Se houver meses sem depósitos ou valores aparentemente inferiores aos devidos, o trabalhador pode pedir esclarecimentos à empresa e, em determinadas circunstâncias, recorrer à Justiça
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Como consultar o FGTS e o que fazer se a empresa não depositar o valor
Foto: Reprodução/Adobestock

CURITIBA – O trabalhador pode consultar pelo celular se a empresa está depositando corretamente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A verificação é feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, que permite acompanhar as movimentações das contas vinculadas a cada contrato de trabalho.

Pela regra geral, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do funcionário. Para trabalhadores contratados como aprendizes, a alíquota é de 2%. O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Se houver meses sem depósitos ou valores aparentemente inferiores aos devidos, o trabalhador pode pedir esclarecimentos à empresa, denunciar a situação aos órgãos de fiscalização e, em determinadas circunstâncias, recorrer à Justiça.

Como consultar os depósitos do FGTS pelo aplicativo?

1 – Baixe e acesse o aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS
2 – Na tela principal, selecione “Confira suas contas FGTS”
3 – Escolha a conta correspondente ao contrato de trabalho que deseja verificar
4 – Consulte o extrato e confira as movimentações e os depósitos registrados mês a mês

Para avaliar se os valores estão corretos, o trabalhador deve comparar os depósitos com a remuneração de cada competência. O cálculo precisa considerar as verbas que entram na base de recolhimento, como salário, horas extras, comissões e 13º salário, conforme o caso.

A Caixa orienta que o extrato seja comparado com as informações de remuneração da competência correspondente. Contracheques e recibos salariais ajudam nessa conferência.

Quando o depósito deve aparecer no extrato?

O empregador deve recolher o FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao período trabalhado. Depois que a guia é paga, a Caixa informa que o crédito costuma ser processado e disponibilizado na conta vinculada em até um dia útil. O prazo pode variar conforme o sistema de arrecadação utilizado.

Por isso, antes de concluir que há atraso, o trabalhador deve verificar a competência a que o depósito se refere e considerar o prazo de processamento informado pelo banco.

O que fazer se faltarem depósitos?

O primeiro passo é procurar o departamento de recursos humanos ou o empregador para pedir esclarecimentos e a regularização dos valores. O ideal é fazer a solicitação por escrito e guardar a resposta.

Se o problema persistir, o trabalhador pode apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), procurar o sindicato da categoria ou acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) quando a irregularidade atinge vários funcionários.

A denúncia ao MTE pode ser feita pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no portal Gov.br, ou pela Central Alô Trabalho, no telefone 158. O trabalhador pode entrar com uma ação individual mesmo que ainda esteja empregado, segundo Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Poliszezuk Advogados.

Fabio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, também recomenda procurar o RH antes de tomar outras medidas.

A empresa pode ser obrigada a pagar os depósitos atrasados?

Sim. O trabalhador pode buscar na Justiça a regularização dos depósitos que não foram feitos ou foram recolhidos em valor inferior ao devido, com os acréscimos legais aplicáveis.

Para comprovar a situação, é recomendável reunir o extrato do FGTS, a carteira de trabalho, o contrato de trabalho, os contracheques e os recibos salariais. Mensagens e emails trocados com a empresa também podem ajudar a documentar as tentativas de resolver o problema.

A Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS. Segundo Poliszezuk, isso significa que, apontada a irregularidade, a empresa deve demonstrar que fez os recolhimentos.

A falta de FGTS pode justificar a rescisão indireta?

Sim. A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato por falta grave do empregador e pode dar ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Em fevereiro de 2025, o TST fixou, no Tema 70, o entendimento de que a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta. Segundo a tese, o trabalhador não precisa ter reagido imediatamente à falta de recolhimento para pedir esse reconhecimento.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado pode ter direito, conforme o caso, a aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

É importante buscar orientação jurídica antes de tomar a decisão de deixar de trabalhar. Se a rescisão indireta não for reconhecida, a ausência pode trazer consequências para o trabalhador.

Paulo Roberto Maiato Júnior, advogado do Cunha Ferraz Advogados, também recomenda que o trabalhador reúna os documentos e procure orientação jurídica antes de tomar uma decisão sobre o contrato.

Qual é o prazo para cobrar o FGTS?

Em regra, o trabalhador pode cobrar judicialmente os valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Depois do fim do contrato, tem até dois anos para entrar com o processo.

Quem ainda está empregado também pode recorrer à Justiça para cobrar depósitos faltantes, respeitado o limite de cinco anos.

Onde conseguir orientação jurídica gratuita?

Quem não tem condições de pagar um advogado pode procurar o sindicato da categoria, serviços de assistência jurídica gratuita, núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito ou a Defensoria Pública, conforme a disponibilidade local.

Também é possível apresentar uma reclamação trabalhista pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem advogado, embora a orientação profissional seja recomendável em casos que envolvam rescisão indireta ou outras verbas trabalhistas.

Conteúdo distribuído por Agência Folhapress

Gabriela Cecchin
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