Dallagnol é punido com censura por infração disciplinar

9 de setembro de 2020 às 0h10

img
Dallagnol alegou que suas manifestações tiveram como pauta o combate à corrupção | Crédito: Tomaz Silva / Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem, por 9 votos a 1, aplicar uma pena de censura, por infração disciplinar, ao procurador da República Deltan Dallagnol, que até a semana passada era o coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.

A pena de censura prejudica o procurador na progressão de carreira e, em caso de reincidência, pode levar a uma suspensão. Dallagnol acumula ainda uma advertência já aplicada pelo CNMP. Ele ainda é alvo de outras 12 reclamações disciplinares no conselho.

Dallagnol foi punido ontem por desvio de conduta em processo administrativo disciplinar (PAD) motivado por uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB). O parlamentar acusou o procurador de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado a membros do Ministério Público (MP).

Em janeiro do ano passado, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Renan para a presidência do Senado. Na ocasião, o procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos uma reforma contra corrupção aprovada”.

Em sua defesa, Dallagnol alegou, entre outros argumentos, que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção. Ele disse que citou o nome de Calheiros dentro dos limites da civilidade e unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão.

Interferência – A maioria dos membros do CNMP seguiu o voto do conselheiro Otávio Rodrigues, relator do PAD, para quem Dallagnol violou seus deveres funcionais ao buscar interferir na votação para a presidência do Senado, indo além do mero exercício da liberdade de expressão.

O relator disse ser um risco à democracia quando se permite que autoridades investidas de cargos vitalícios, como o de procurador, disputem a opinião pública com políticos eleitos, que dependem do escrutínio das urnas. Ele acrescentou que nada impede que membros do Ministério Público “deixem o conforto de seus cargos públicos” caso queiram se engajar nesse tipo de disputa. “Há certos limites que não podem ser ultrapassados sem que se arruíne a própria ideia de decoro e de liturgia de um cargo integrante de carreira de estado”, afirmou Rodrigues.

O relator foi acompanhado por outros nove conselheiros, incluindo o atual corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, para quem as publicações de Dallagnol foram “não só uma manifestação política, mas uma pregação política.

Apenas o conselheiro Silvio Amorim votou pela não punição de Dallagnol. Para o conselheiro, as manifestações do procurador em nada ultrapassaram seu decoro funcional. “Promotores e procuradores possuem possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao estado brasileiro. Evidentemente que algumas vezes são assuntos complexos, mas nem por isso poderíamos ter como indevidas as manifestações a este respeito”, disse Amorim.

Suspensão – A tramitação do PAD em que Dallagnol foi punido ontem chegou a ser suspensa no mês passado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou os argumentos do procurador de que houve cerceamento de defesa no âmbito ao longo do processo.

O julgamento do processo, no entanto, foi determinado na última sexta-feira pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que herdou a relatoria do caso após Mello sair de licença médica. “Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado (Dallagnol)”, escreveu o ministro.

Mendes ainda justificou sua decisão afirmando haver divergência a respeito da prescrição à punibilidade no caso, que poderia ocorrer já amanhã, a depender da interpretação sobre os marcos temporais do processo. (ABr)

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail