Nova regra do ICMS pode beneficiar 400 empresas importadoras em Minas

Resolução estabelece critérios para importadores realizarem o desembaraço de mercadorias fora do Estado com adiamento do pagamento do imposto
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Nova regra do ICMS pode beneficiar 400 empresas importadoras em Minas
Empresas poderão desembaraçar mercadorias em outros estados com benefício fiscal | Foto: Divulgação Fábio Scremin

Pelo menos 400 empresas que realizam importações destinadas a Minas Gerais poderão ser beneficiadas por uma nova regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) que permite o desembaraço aduaneiro de mercadorias em outros estados com o adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O número refere-se a uma estimativa da pasta sobre os importadores mineiros que podem solicitar a Autorização para Desembaraço em Outra Unidade da Federação (ADFE), por atenderem ao requisito mínimo de 40 declarações de importação, sem recolhimento imediato do tributo, nos 365 dias anteriores à data do requerimento.

A projeção não inclui as empresas que atendem a uma condição alternativa à das declarações: ter registrado ao menos R$ 50 milhões em importações no período de 12 meses imediatamente anterior à solicitação do documento fiscal.

A Fazenda ressalta que o contingente de importadores potencialmente aptos é dinâmico, uma vez que os volumes importados e os custos logísticos variam conforme o setor econômico, o tipo de mercadoria, o modal utilizado e as despesas aduaneiras envolvidas.

A Resolução SEF nº 6.079, publicada neste mês, também estabelece que, para requerer o diferimento do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias com desembaraço aduaneiro fora de Minas Gerais, os importadores devem comprovar que o custo total da operação no Estado é 15% maior do que em outra unidade federativa.

Segundo a pasta, a exigência de pelo menos R$ 50 milhões em importações ou 40 declarações de importação visa padronizar os requisitos de análise e assegurar que o tratamento excepcional seja direcionado a operações com efetiva relevância econômica.

Já o critério de diferença de custo superior a 15% busca demonstrar, de forma inequívoca, a inviabilidade econômica do desembaraço aduaneiro no Estado, uma vez que a ADFE tem caráter excepcional e exige prova consistente de que o desembaraço em outra unidade da Federação se justifica por fatores econômicos objetivos.

Pelo ato normativo, o requerente, em início de atividades de importação, que tenham protocolo de intenções de investimentos em Minas Gerais de, no mínimo, R$ 100 milhões para o período de dois anos contados da vigência da autorização, poderá ser dispensado da condição de ter efetuado ao menos R$ 50 milhões em importações ou 40 declarações.

A SEF diz que é um parâmetro prospectivo, voltado à avaliação de futuros protocolos de investimento que venham a ser analisados pela Câmara de Política Tributária (CPT).

“A intenção foi criar um mecanismo que permita contemplar novos empreendimentos de grande relevância econômica que, por estarem em fase de implantação, ainda não possuam histórico operacional suficiente para atender aos requisitos de valor importado ou quantidade de operações. Trata-se de um critério que busca conciliar segurança jurídica e estímulo a novos investimentos produtivos no Estado”, esclarece.

Regulamentação visa fortalecer os desembaraços em Minas Gerais

A ADFE amplia as alternativas logísticas para grandes importadores e pode reduzir custos em operações realizadas fora de Minas Gerais. Também ajuda as empresas a manterem capital de giro, visto que terão que pagar o ICMS só mais adiante.

A princípio, a medida parece favorecer a migração de desembaraços para outros estados, o que reduziria o movimento dos recintos aduaneiros mineiros. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda espera justamente o contrário.

A pasta afirma que a regulamentação foi concebida para fortalecer a realização das operações no Estado, uma vez que a autorização para desembaraço em outra unidade da Federação será concedida apenas em situações excepcionais e devidamente comprovadas.

Conforme a SEF, a tendência é que as empresas priorizem cada vez mais as estruturas disponíveis em Minas Gerais, recorrendo a outros estados apenas quando houver comprovada impossibilidade operacional ou econômica de realizar a operação no Estado.

Ainda de acordo com a Fazenda, a medida contribui para direcionar aos recintos aduaneiros mineiros as operações que efetivamente possuem Minas Gerais como destino natural e busca equilibrar competitividade, eficiência logística e desenvolvimento da infraestrutura aduaneira mineira, preservando o caráter excepcional das autorizações.

Sobre o autor

Thyago Henrique

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Jornalista pela Una, eleito entre os 100 mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças (2024) e 3º lugar no Prêmio Riquezas dos Vales (2025)


Publicidade Legal

Impresso

Ver outras datas

Digital

Ver outras datas
Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas

Acessos importantes

Conteúdo Especial
Conectados 60+: os desafios e as oportunidades da inclusão digital na terceira idade