Governo anuncia dispensa de nota fiscal para MEIs; especialista explica impactos
Anunciado pelo governo federal nessa terça-feira (13), um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs) prevê, entre as ações, a dispensa da emissão de nota fiscal em operações com pessoas físicas.
Segundo o governo, a medida busca esclarecer dúvidas surgidas durante os debates sobre a reforma tributária e também alcançará os chamados nanoMEIs, grupo com faturamento de até metade do limite estabelecido para os MEIs, atualmente de R$ 81 mil por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês.
Para o professor de direito tributário da Faculdade Milton Campos, Thiago Feital, a principal vantagem da medida é a redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, que têm peso significativo para os microempreendedores.
“Um MEI que vende em uma feira, faz pequenos consertos ou atende clientes do bairro realiza muitas operações de baixo valor. Exigir documento fiscal eletrônico para cada uma delas significaria gastar tempo, equipamento e conexão, além de correr risco de multa por descumprir uma obrigação acessória, sem ganho relevante de arrecadação”, explica.
Dispensa de nota fiscal não elimina obrigações do MEI
Segundo o especialista, a medida anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também amplia a segurança jurídica dos microempreendedores. Conforme Feital, a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas a consumidores pessoas físicas já estava prevista nas regras do Simples Nacional, mas a regulamentação da reforma tributária gerou dúvidas sobre sua manutenção.
“Segundo o governo, a medida pretende justamente dar segurança jurídica à categoria e esclarecer as dúvidas surgidas nos debates sobre as mudanças tributárias. O MEI continua obrigado a registrar mensalmente suas receitas, guardar as notas de compra e entregar a declaração anual. Caso não haja esse registro, podem surgir dificuldades como perda de controle do caixa, risco de ultrapassar o teto sem perceber (o que leva ao desenquadramento e à cobrança retroativa de tributos) e fragilidade para comprovar renda”, detalha o advogado.
Fiscalização poderá cruzar dados mesmo sem notas fiscais
Na avaliação de Thiago Feital, a dispensa da emissão de notas fiscais não deve provocar impacto significativo na arrecadação, uma vez que o MEI recolhe tributos em valores fixos. Segundo o especialista, o principal risco fiscal está no uso indevido dessa modalidade por negócios que faturam acima do limite permitido.
“Sem o documento de cada venda, a fiscalização perde um instrumento, mas não fica cega. O Fisco dispõe de várias fontes indiretas, como as notas de compra emitidas pelos fornecedores do MEI, os dados de plataformas digitais e marketplaces, a declaração anual do MEI e a declaração de Imposto de Renda do titular”, explica.

Segundo o tributarista, o cruzamento dessas informações permite identificar inconsistências, como a compra de mercadorias em volume muito superior ao declarado nas vendas ou o recebimento de valores incompatíveis com o limite de faturamento da categoria.
- Leia também: Para 75% dos MEI, formalização ajudou a vender mais
O especialista ressalta que a dispensa vale apenas para as vendas a pessoas físicas. Nas operações com empresas, a emissão da nota fiscal continua obrigatória, e o próprio comprador tem interesse em exigir o documento. “Portanto, a parte das operações mais relevante para a cadeia econômica continua documentada”, destaca.
Dispensa de notas fiscais não impede acesso ao crédito
Segundo Thiago Feital, a medida não deve gerar dificuldades para os MEIs nas relações com bancos, fornecedores e clientes. O especialista explica que, na análise de crédito, as instituições financeiras avaliam a capacidade de pagamento do solicitante. Assim, mesmo sem emitir notas fiscais nas operações dispensadas dessa obrigação, o microempreendedor pode comprovar sua receita por meio da declaração anual, do relatório mensal de receitas, de extratos bancários e da declaração de Imposto de Renda.
“A nota ajuda, mas não é o único meio. O que mais prejudica o acesso ao crédito é misturar a conta pessoal com a do negócio e não ter registro algum. Em relação ao consumidor pessoa física, esse raramente exige o documento, mas nada impede que o MEI o emita quando solicitado”, diz.
Sobre as mudanças da reforma tributária, Feital afirma que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicado em agosto, já havia dispensado os nanoempreendedores dessas exigências até 31 de dezembro de 2028. Segundo ele, o decreto anunciado agora estende essa lógica aos MEIs nas vendas a consumidores pessoas físicas. “No que diz respeito à neutralidade tributária, na venda ao consumidor final não há crédito a ser transferido, de modo que a nota cumpre essencialmente função de controle”, conclui.
Conheça as outras medidas anunciadas para os MEIs
Além da dispensa da emissão de nota fiscal em operações com pessoas físicas, o pacote anunciado pelo presidente Lula nessa terça-feira (13) inclui um projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas dos MEIs com o governo federal. A proposta poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e abranger aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos.
Outra medida anunciada é a renegociação das dívidas privadas dos MEIs. O governo pretende utilizar mecanismos do Desenrola 3.0 para adquirir créditos de bancos e outras instituições financeiras. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o saldo dessas dívidas soma cerca de R$ 6 bilhões.
A operação será realizada por meio de edital e exigirá descontos mínimos de 90% dos credores. A expectativa é que a regularização das dívidas públicas e privadas facilite o acesso dos microempreendedores a novas linhas de crédito.
O pacote também prevê a criação do Pix MEI, iniciativa de transferência direta de recursos para investimentos produtivos.
A proposta prevê o repasse de até R$ 5 mil por beneficiário para a compra de equipamentos e a realização de melhorias destinadas a ampliar a produção e o faturamento dos negócios.
O pacote também prevê a ampliação do limite de faturamento anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil e sem reajuste há oito anos. A proposta enviada ao Congresso Nacional estabelece a elevação do teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Minas tem 1,8 milhão de MEIs ativos e ocupa segundo lugar no País
Minas Gerais conta com 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) ativos, o segundo maior contingente do País, atrás apenas de São Paulo. Os dados foram divulgados em julho de 2026 pelo Núcleo de Estudos Econômicos e de Inteligência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), com base em informações do Portal do Empreendedor, da Receita Federal e de pesquisas sobre o tema.
Quando considerado o número de microempreendedores individuais em relação à população, Minas ocupa a nona posição nacional, com 86,6 MEIs para cada mil habitantes, o equivalente a 8,66%, segundo a entidade.
Santa Catarina lidera o ranking, com 106,1 MEIs para cada mil habitantes (10,61%), seguida por Rio de Janeiro (104,8), São Paulo (103,5), Espírito Santo (100,3), Paraná (94,4), Rio Grande do Sul (92,8), Distrito Federal (91,8) e Goiás (87,4).
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