Dividendos passam a pagar imposto de 10% a partir de 2026
A partir de 2026, entra em vigor uma das mudanças mais relevantes na tributação brasileira: lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passarão a sofrer tributação de 10% quando superarem R$ 50 mil em um único mês, encerrando a histórica isenção sobre esses valores.
A nova regra, prevista na Lei 15.270/2025, torna urgente a regularização fiscal das empresas e a aprovação das atas de deliberação dos lucros de 2025.
Segundo a Confirp Contabilidade, o momento é crítico e exige ação imediata. “Se a empresa não fizer a ata para deliberar sobre os lucros, não há como escapar da tributação de 10%. E se tiver débitos com a União, não poderá distribuir lucros”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da empresa, ao alertar que as empresas precisam tratar este processo como prioridade absoluta.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Plano de saúde da Cemig
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) homologou, na última sexta-feira (12), o acordo unificado que define o novo modelo de gestão e custeio para o plano de saúde dos aposentados da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
A decisão encerra definitivamente os dissídios coletivos de greve dez ações coletivas, garantindo a migração automática de todos os beneficiários (empregados ativos, aposentados e pensionistas) para a nova estrutura, sem interrupção da assistência.
As propostas apresentadas pelas entidades sindicais foram consolidadas em um modelo único, assegurando isonomia para toda a categoria. A Cemig realizará um aporte adicional de R$ 30 milhões ao fundo indenizatório original, totalizando R$ 1,28 bilhão.
Mudanças na aposentadoria
A virada de 2025 para 2026 traz novas exigências para quem está próximo de se aposentar. Desde a reforma da Previdência, promulgada em 2019, o sistema brasileiro passou a operar com regras automáticas de transição, que se ajustam ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios.
As alterações estão ligadas ao modelo de contagem que combina idade e tempo de contribuição, estrutura que passou a vigorar após a reforma e que segue avançando até 2033, quando as regras transitórias deixam de existir e restará apenas a aposentadoria por idade.
O advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho ressalta que 2026 marca mais uma elevação nos requisitos. “A cada janeiro, o segurado se depara com uma nova etapa dessas regras progressivas. Entender as mudanças é essencial para não ser pego de surpresa”, afirma.
Atestado de acompanhamento
Embora previsto na legislação, o atestado de acompanhamento exige critérios formais e políticas internas bem definidas para evitar decisões inconsistentes e garantir segurança jurídica às organizações.
O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados (CNFLaw), Gilson de Souza Silva, explica que a legislação trabalhista estabelece que o documento não equivale a afastamento por incapacidade, mas funciona como justificativa de ausência em hipóteses específicas.
“Até dois dias para acompanhar gestante em consultas pré-natais e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos. Fora dessas situações, a falta só deve ser abonada se houver previsão em acordo coletivo ou política interna da empresa”, informa o especialista.
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