Inventário pode ser feito antes do pagamento do imposto; entenda o que muda
Famílias que precisam fazer o inventário e não têm recursos disponíveis para pagar imediatamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ganharam uma alternativa para acelerar o processo. Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a lavratura da escritura de inventário e partilha antes da quitação do imposto.
A mudança está prevista na Resolução nº 695 do CNJ e pode facilitar, principalmente, a vida de herdeiros que possuem patrimônio, mas enfrentam falta de liquidez. É o caso, por exemplo, de famílias cuja herança é formada principalmente por imóveis.
Na prática, a regra permite que a partilha seja formalizada antes do pagamento do tributo. O ITCMD, porém, continua sendo devido, e não há isenção para os herdeiros.
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Mudança beneficia famílias com patrimônio em imóveis
De acordo com o advogado civilista e especialista em Direito de Família e Sucessões Kevin de Sousa, a mudança resolve um problema de fluxo de caixa que podia manter inventários parados por meses ou até anos.
“Imagine uma família que herdou três apartamentos avaliados em R$ 2 milhões, mas não tem R$ 10 mil líquidos para pagar o ITCMD antes da escritura. Esse inventário ficava parado no cartório por meses, às vezes anos”, explica.
De acordo com o especialista, além de impedir a utilização plena dos bens, a demora pode gerar despesas com IPTU e condomínio. Em determinadas situações, os herdeiros também ficam impossibilitados de vender ou financiar um imóvel justamente para obter os recursos necessários ao pagamento do imposto.
Assim, a nova sistemática pode ajudar a romper esse ciclo ao contemplar os seguintes pontos:
- possibilidade de lavrar a escritura antes da quitação do ITCMD;
- maior agilidade na formalização da partilha;
- facilidade para famílias com patrimônio concentrado em imóveis;
- possibilidade de organizar a divisão dos bens mesmo diante de dificuldades financeiras;
- redução de um dos obstáculos que podem atrasar o inventário extrajudicial.
Imposto continua sendo obrigatório
A possibilidade de fazer o inventário antes do pagamento do ITCMD não significa que os herdeiros estejam dispensados da obrigação tributária.
“A escritura será lavrada sem o comprovante do ITCMD, mas o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis continuará exigindo a quitação. Ou seja, a família consegue formalizar a partilha, organizar quem fica com o quê, mas só transfere a titularidade efetiva do imóvel depois de pagar o tributo. É um alívio real, não uma isenção. Os prazos tributários estaduais continuam correndo, e o atraso no recolhimento gera multa e juros normalmente”, alerta Kevin de Sousa.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, o advogado Otavio Pimentel destaca que a medida pode reduzir a burocracia, principalmente em situações nas quais a declaração do imposto depende de procedimentos da Fazenda Estadual.
“Na prática, o principal benefício desta medida para os herdeiros reside na celeridade da lavratura da escritura de inventário”, afirma.
O especialista, entretanto, recomenda que as obrigações fiscais continuem sendo tratadas paralelamente à escritura.
Regra pode mudar estratégia de partilha da herança
A nova regra também pode influenciar a maneira como os bens são distribuídos entre os herdeiros. Para o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões Luan Mazzali Braghetta, a mudança não altera os direitos sucessórios, mas pode permitir uma divisão mais funcional do patrimônio.
Assim, a resolução pode dar mais flexibilidade para fazer o inventário, formalizar a partilha e organizar o patrimônio, mesmo quando os herdeiros ainda não têm recursos para quitar imediatamente o ITCMD. O imposto, porém, permanece devido e deve ser pago para evitar encargos e permitir o registro dos imóveis.
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