Imposto de Renda 2026: corrida pela restituição já começou; veja como receber antes
Faltando menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, cerca de 1,7 milhão de mineiros já enviaram os documentos à Receita Federal. Em 2025, mais de 4,2 milhões de contribuintes do Estado enviaram as declarações dentro do prazo e receberam as restituições nos lotes regulares.
Em 2026, aqueles que quiserem aumentar as chances de receber a restituição no 1º lote, ou seja, de forma mais rápida, devem enviar a declaração até o dia 10 de maio. O prazo de envio sem pagamento de multa vai até o dia 29 de maio. Veja abaixo o calendário de pagamentos.
Prazos para o pagamento das restituições
- 1º lote – 29/05/2026;
- 2º lote – 30/06/2026;
- 3º lote – 31/07/2026;
- 4º lote – 28/08/2026.
Quem tem direito à restituição?
Tem direito à restituição do Imposto de Renda quem pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano, o que geralmente é identificado após a declaração de rendimentos e despesas dedutíveis.
O que é o pagamento da restituição via cashback?
A modalidade de cashback é específica para contribuintes de baixa renda que não têm obrigatoriedade de fazer a declaração, mas que tiveram imposto recolhido e não sabem que têm direito à restituição.
Quem tem direito ao cashback?
Contribuintes que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda por estarem fora da faixa de obrigatoriedade:
- pessoas com direito à restituição de até R$ 1 mil;
- pessoas com CPF regular e baixo risco fiscal;
- pessoas que possuem chave Pix vinculada ao CPF, cadastrada na base do Banco Central do Brasil;
- contribuintes com informações de renda identificadas pelo eSocial.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda
Saúde: o que pode ser deduzido
Podem ser abatidos integralmente:
- consultas médicas e odontológicas;
- psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
- exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- internações hospitalares;
- planos de saúde;
- aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, com finalidade médica.
Educação: limite individual por pessoa
As despesas com educação também reduzem a base de cálculo do imposto, mas possuem um teto anual individual. Em 2025, o limite foi de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. No entanto, para este ano, a Receita Federal ainda não revelou o novo limite. Declarar as despesas com educação é vantajoso porque esse valor pode ser utilizado separadamente para cada pessoa declarada.
Entram na dedução:
- educação infantil;
- ensino fundamental e médio;
- graduação;
- pós-graduação.
Não são dedutíveis:
- cursos de idiomas;
- cursos de arte ou esporte;
- material escolar;
- transporte;
- procedimentos estéticos.
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