Legislação

Imposto de Renda 2026: corrida pela restituição já começou; veja como receber antes

Envio antecipado da declaração aumenta chance de receber restituição já no primeiro lote; prazo final sem multa termina em 29 de maio
Imposto de Renda 2026: corrida pela restituição já começou; veja como receber antes
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Faltando menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, cerca de 1,7 milhão de mineiros já enviaram os documentos à Receita Federal. Em 2025, mais de 4,2 milhões de contribuintes do Estado enviaram as declarações dentro do prazo e receberam as restituições nos lotes regulares.

Em 2026, aqueles que quiserem aumentar as chances de receber a restituição no 1º lote, ou seja, de forma mais rápida, devem enviar a declaração até o dia 10 de maio. O prazo de envio sem pagamento de multa vai até o dia 29 de maio. Veja abaixo o calendário de pagamentos.

Prazos para o pagamento das restituições

  • 1º lote – 29/05/2026;
  • 2º lote – 30/06/2026;
  • 3º lote – 31/07/2026;
  • 4º lote – 28/08/2026.

Quem tem direito à restituição?

Tem direito à restituição do Imposto de Renda quem pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano, o que geralmente é identificado após a declaração de rendimentos e despesas dedutíveis.

O que é o pagamento da restituição via cashback?

A modalidade de cashback é específica para contribuintes de baixa renda que não têm obrigatoriedade de fazer a declaração, mas que tiveram imposto recolhido e não sabem que têm direito à restituição.

Quem tem direito ao cashback?

Contribuintes que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda por estarem fora da faixa de obrigatoriedade:

  • pessoas com direito à restituição de até R$ 1 mil;
  • pessoas com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • pessoas que possuem chave Pix vinculada ao CPF, cadastrada na base do Banco Central do Brasil;
  • contribuintes com informações de renda identificadas pelo eSocial.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda

Saúde: o que pode ser deduzido

Podem ser abatidos integralmente:

  • consultas médicas e odontológicas;
  • psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • internações hospitalares;
  • planos de saúde;
  • aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, com finalidade médica.

Educação: limite individual por pessoa

As despesas com educação também reduzem a base de cálculo do imposto, mas possuem um teto anual individual. Em 2025, o limite foi de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. No entanto, para este ano, a Receita Federal ainda não revelou o novo limite. Declarar as despesas com educação é vantajoso porque esse valor pode ser utilizado separadamente para cada pessoa declarada.

Entram na dedução:

  • educação infantil;
  • ensino fundamental e médio;
  • graduação;
  • pós-graduação.

Não são dedutíveis:

  • cursos de idiomas;
  • cursos de arte ou esporte;
  • material escolar;
  • transporte;
  • procedimentos estéticos.
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