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Índice de conciliação da Justiça do Trabalho chega a 39,5% no ano

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de setembro de 2020 às 00:17
A Justiça do Trabalho responde por 24% dos casos solucionados por meio de acordos | Crédito: Divulgação

Brasília – De janeiro a julho, o índice de conciliação geral da Justiça do Trabalho foi de 39,5% (270,8 mil conciliações), com mais de R$ 6 bilhões pagos por acordo no primeiro grau.

De acordo com o Relatório Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que mais concilia, com 24% do total de casos solucionados por meio de acordo. Em 2019, a conciliação nas varas do Trabalho foi de 42,9%, com mais de 853 mil acordos que resultaram no pagamento de mais de R$ 14,4 bilhões aos trabalhadores.

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Durante a pandemia da Covid-19, a conciliação e mediação têm se mostrado uma forma de solução consensual rápida e efetiva para diversos conflitos entre empregados e patrões. Os procedimentos estão previstos no Código de Processo Civil e são classificados como métodos de solução consensual de conflitos. Como tais, devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).

No Judiciário, eles ganharam ainda mais importância com Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Com isso, os órgãos da Justiça passaram a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Segundo a Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conciliação é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por ele supervisionado – a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando o processo já está instaurado, com a apresentação de opções para composição do litígio.

Na mediação, a terceira pessoa que participa do processo não cria nem propõe opções de resolução, apenas conduz as partes a uma solução consensual. Nos dois casos, são procedimentos em que empregado e empregador decidem, conjuntamente, a melhor forma de resolver seu conflito.

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A conciliação trabalhista pode ser realizada a qualquer momento antes da proclamação da sentença (CLT, artigo 764), mas a proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (artigo 846) e depois de apresentadas as razões finais pelas partes (artigo 850).

Qualquer parte do processo pode tentar uma conciliação ou uma mediação. Para isso, basta comunicar essa intenção ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à vara do Trabalho em que o processo tramita. Em seguida, será marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o juiz do trabalho, tentarão fechar um acordo que seja benéfico para ambas.

A intenção de conciliar pode ser manifestada nos núcleos de conciliação existentes ou em outros setores indicados pelos tribunais regionais do Trabalho (TRTs). A conciliação pode ser realizada com o processo ainda em andamento ou antes de ser ajuizado.

Vantagens – O tempo médio de tramitação processual nas Varas do Trabalho, de janeiro até maio de 2020, foi de 247 dias. Ou seja, o processo, em média, demora cerca de oito meses para que seja prolatada a sentença. Com a conciliação, o conflito de interesses pode ser resolvido de forma bem mais rápida.

Uma ex-vendedora de uma loja de chocolate de Porangatu (GO), por exemplo, solucionou seus pedidos trabalhistas em apenas 27 dias, graças a um acordo realizado na Justiça do Trabalho. Outro exemplo recente foi o de trabalhadores de indústrias de papel, papelão e cortiça da região metropolitana de Lages (SC), cujo acordo beneficiou 270 empregados e pôs fiz a uma disputa judicial que durou mais de uma década.

Como as conciliações atualmente estão sendo realizadas por videoconferência, é possível chegar a um acordo mesmo quando empregado e patrão moram em países diferentes. Uma ex-repórter, residente nos Estados Unidos, chegou a um acordo, mediado pelo Cejusc da 17ª Região (ES), com uma editora de rádio e TV no período em que trabalhava no Brasil. Um caminhoneiro brasileiro, em trabalho no Suriname, também conseguiu conciliar com seu ex-empregador, com a mediação da 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT).

Outra vantagem é que os acordos firmados na Justiça do Trabalho garantem soluções equilibradas e segurança jurídica, pois não podem ser questionados no futuro. Além disso, há uma equipe especializada nas melhores formas de conduzir as tratativas.

“Os tribunais e as varas do Trabalho de todo o país estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas”, afirma o ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc). “Por isso, recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”.

Assim, esses instrumentos conferem maior celeridade à Justiça e promovem, de forma efetiva, a pacificação social, a solução e a prevenção de litígios. A disciplina apropriada, por meio de programas já implementados no País, tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses e a quantidade de recursos e facilitado a execução de sentenças. (As informações são do TST)

Objetivo é evitar dissídios coletivos

Brasília – Instituídas em 2016 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio do Ato TST.GP 168/2016, a mediação e a conciliação pré-processual em dissídios coletivos evitam o ajuizamento de dissídios e proporcionam a mais ampla pacificação social no âmbito das categorias profissionais e econômicas que optam pelo procedimento. Ou seja, para ter acesso ao apoio do magistrado, não é necessário ajuizar uma ação trabalhista.

Com o aumento de demandas na Justiça do Trabalho relacionadas à entrega de equipamentos de proteção Individuais (EPIs), demissões arbitrárias e outras medidas decorrentes da pandemia atual, a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, ampliou o escopo da mediação pré-processual para os conflitos individuais que digam respeito a interesses do exercício de atividades e do funcionamento das empresas no contexto dessa situação extraordinária.

“Instituímos o procedimento no âmbito do primeiro grau para possibilitar que as questões locais sejam resolvidas, para que as atividades essenciais funcionem e para que os trabalhadores não fiquem expostos ou tenham sua saúde prejudicadas”, ressalta o ministro Vieira de Mello Filho. “Essas questões poderão agora ser solucionadas mediante um diálogo rápido”, destaca.

O TST também está conduzindo, no período de pandemia, acordos importantes para garantir o emprego de muitos trabalhadores. “Há a troca de práticas importantes, com a criação de mecanismos de diálogo que facilitam soluções e a utilização de medidas alternativas para possibilitar o acesso à Justiça no período de Covid”, explicou o vice-presidente do TST.

Em junho, a Vice-Presidência do órgão, após diversas rodadas de negociações, chegou a uma solução consensual com duas grandes companhias aéreas. Com a Gol, foi homologado um acordo para garantir o emprego do pessoal de bordo pelos próximos 18 meses. Entre a Azul Linhas Aéreas Brasileiras e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) também foi firmado um acordo para garantir a comandantes, copilotos e comissários, a vedação da dispensa sem justa causa entre julho de 2020 e dezembro de 2021.

Os dois acordos foram realizados por meio de mediação e conciliação pré-processual, na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do TST. O acordo firmado com a GOL foi elogiado até mesmo em plano internacional pelas condições favoráveis de preservação do emprego conquistadas.

Diálogo construtivo – O ministro Cláudio Brandão, membro da Conaproc, também conduziu um acordo entre o MPT e o Carrefour durante a pandemia. “O acordo é fundamental em qualquer tempo, pois procura resolver o litígio entre as partes. Nesse momento, ele é particularmente importante para os empregados, com o risco de perder o emprego, e para as empresas, especialmente micro e médias, com fluxo de caixa bastante comprometido por conta da crise”, explicou.

Além do caráter inédito e da importância do diálogo responsável e construtivo em tempos de pandemia, os acordos também consolidam o espaço virtual como mais um canal institucional do TST para atender às questões coletivas de relevância nacional. O Tribunal também tem atuado na coordenação das atividades dos núcleos de conciliação e dos Cejuscs, para estabelecer diretrizes desta prática.

“A conciliação e mediação são instrumentos muito importantes, especialmente nos momentos de crise, porque o magistrado que conduz a conciliação tem a oportunidade de se aproximar mais das partes e levar em consideração elementos que muitas vezes não constam do processo”, assinala Cláudio Brandão. “Mais do que solucionar o processo, ela consegue resolver o litígio – aquele desencontro que motivou o ajuizamento da ação – e, por isso, tem uma eficácia muito maior”, avalia o ministro. (As informações são do TST)

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