• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 16/06/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,0260

VENDA: R$5,0260

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,1200

VENDA: R$5,2470

EURO

COMPRA: R$5,3076

VENDA: R$5,3108

OURO NY

U$1.834,05

OURO BM&F (g)

R$299,43 (g)

BOVESPA

+0,73

POUPANÇA

0,6602%

OFERECIMENTO

Legislação

MP estabelece critérios para assinatura eletrônica

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 18 de junho de 2020 às 00:03

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece critérios para assinatura eletrônica de documentos públicos, em substituição ao papel. A MP 983/2020 foi publicada ontem no “Diário Oficial da União (DOU)” e já está em vigor, mas ainda necessita de aprovação do Congresso Nacional para não perder a validade.

O documento prevê três tipos de assinatura, a simples, a avançada e a qualificada, baseadas no padrão europeu, que tem como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

PUBLICIDADE




Entretanto, ela não se aplica, por exemplo, a processos judiciais, à comunicação entre pessoas de direito privado, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos e aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas

Está também entre os critérios o uso da forma digital, avançada ou qualificada, nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento. Nesse caso, deverá haver regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Isso amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população neste momento de enfrentamento ao Covid-19 e a seus impactos negativos”, destacou o Ministério da Economia, em comunicado.

A pasta explicou ainda que os meios de assinatura eletrônica têm o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel e que a MP visa simplificar os procedimentos de assinatura, desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital. Para o ministério, é um “grande passo para facilitar as relações cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento”.

PUBLICIDADE




Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No entanto, de acordo com o Ministério da Economia, apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população.

Dois novos tipos de assinaturas eletrônicas foram criados: a simples e a avançada, que diferem basicamente no método de identificação e autenticação do cidadão. A simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância, em transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

Já a assinatura avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. E terá, ainda, que permitir que se cheque possíveis alterações no que for assinado. Ela passa a ser aceita nos processos e transações que envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas juntas comerciais.

A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil e com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público. É obrigatório o uso de assinatura qualificada nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, nos atos normativos assinados por chefes e titulares de poder, ministros de Estado e de órgãos constitucionalmente autônomos.

De acordo com a MP, durante a pandemia do Covid-19, esses níveis de assinatura poderão ser flexibilizados para reduzir contatos presenciais ou para a realização de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Tecnologia – Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser fornecidos, no âmbito do poder público, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O ITI fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Com a finalidade de acelerar o uso das tecnologias no governo, a MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passam a ser de código-aberto.

De acordo com o Ministério da Economia, esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação.

A MP estabelece ainda que não é obrigação dos órgãos e entidades disponibilizar mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas. Mas os sistemas já em uso deverão ser adaptados para os novos critérios até 1º de dezembro deste ano. (ABr)

Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
O complexo cloroquímico será implantado em área de 79 mil metros quadrados no bairro industrial de Uberlândia | Crédito: Divulgação

Uberlândia ganhará polo cloroquímico

  • Por Mara Bianchetti
  • Em 25 de junho de 2022
Prática elimina mau cheiro; serragem é usada como adubo | Crédito: Emater / Divulgação

Sistema de cama sobreposta reduz custos na suinocultura

  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de junho de 2022
O Assaí Betim possui estacionamento com mais de 380 vagas para automóveis e motocicletas | Crédito: Divulgação

Assaí inaugura loja na região metropolitana

  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de junho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!