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Receita prorroga suspensão de cobrança

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 3 de junho de 2020 às 00:10
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Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

Brasília – Os contribuintes que devem ao Fisco ganharam mais um mês para se defender. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até 30 de junho. O prazo foi estendido em um mês por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

O Fisco também prorrogou para o dia 30 deste mês o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor na última segunda-feira, mas também foi adiada por causa da pandemia do Covid-19.

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A suspensão das cobranças e da apresentação de documentos originais faz parte de um pacote de ações anunciado no fim de março, assim que o governo tomou as primeiras medidas de enfrentamento à pandemia. A medida tem o objetivo de diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, diminuindo o risco de contágio.

Além das cobranças, tiveram a suspensão prorrogada até o dia 30 os seguintes procedimentos administrativos: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até 30 de junho. O contribuinte deverá agendar previamente as visitas para os seguintes serviços: regularização de CPF; cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.

Diligências – Em relação aos documentos, uma instrução normativa estabelece que caberá aos servidores da Receita, durante o período de pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento.

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Caso seja necessário, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal na internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de cada jurisdição. (ABr)

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