Legislação

Reforma tributária exige adaptação das empresas em 2026: split payment e NF 5.0 são desafios

Especialista aponta necessidade de ajustes em sistemas e alerta para risco de empresas ficarem impedidas de faturar sem adequação
Reforma tributária exige adaptação das empresas em 2026: split payment e NF 5.0 são desafios
Foto: Reprodução Adobe Stock

Com o período de transição da reforma tributária em curso, as empresas precisam tratar o ano de 2026 de forma estratégica para adequação técnica e operacional. É o que aponta o advogado tributarista Thiago Santana Lira. A implementação do mecanismo de split payment e do novo layout da Nota Fiscal IVA 5.0 são pontos que exigem atenção especial.

“O período de testes da reforma tributária exige que empresas de diversos setores se adaptem ao novo layout da Nota Fiscal IVA 5.0, aplicável aos seus produtos e serviços. Essa fase segue até 31 de dezembro de 2026 e será determinante para a consolidação dos novos procedimentos”, explica o especialista.

Para ele, a adaptação passa pela revisão dos sistemas de gestão empresarial: “As empresas devem ajustar seus ERPs ao novo layout e às novas regras de emissão de notas fiscais, com destaque para o IBS e a CBS devidos na operação, além da implementação do mecanismo de split payment na cobrança dos tributos”.

Na avaliação do tributarista, o período de transição também servirá como termômetro para o poder público. “Organizações que não ajustarem seus sistemas internos ao novo fluxo de emissão de notas fiscais poderão ficar impedidas de faturar após o período de implementação, além de descumprirem as exigências contábeis previstas na reforma tributária”, destaca.

O split payment e a reforma tributária

O split payment, por sua vez, altera a lógica do fluxo financeiro das operações. Trata-se da segregação dos tributos incidentes na operação, automaticamente direcionados aos cofres públicos, enquanto o contribuinte recebe o valor líquido da transação. Para que o modelo funcione, no entanto, haverá integração direta com provedores de serviços de pagamento.

“As operações serão conciliadas por meio dos PSPs, que estarão interligados ao Comitê Gestor, responsável por destinar a receita do IBS e da CBS aos entes federativos”, explica Lira.

O novo mecanismo reforça o controle, reduz a evasão fiscal e dificulta a sonegação. A nota fiscal emitida é o documento-base para a cobrança e o repasse do IBS e da CBS incidentes nas operações.

Reforma tributária e a Nota Fiscal IVA 5.0

Com a reforma tributária, o novo layout requer uma parametrização interna detalhada, que deve conter a identificação das regras de cálculo do IBS e da CBS destacados, as alíquotas aplicáveis e os créditos ao longo da cadeia produtiva pelo modelo IVA dual.

“A nota fiscal passa a ter papel central na operação, não apenas para detalhar a transação comercial, mas também como base para definir a tributação incidente e a destinação da receita a cada ente federativo”, afirma o advogado.

Por fim, Thiago ressalta que o alinhamento entre sistemas internos e meios de pagamento será decisivo. “A interface entre o ERP da empresa e o PSP vinculado ao Comitê Gestor deve estar rigorosamente alinhada para garantir a correta conciliação contábil das informações. A falta de governança pode levar à emissão de notas fiscais em desacordo com as novas regras”, complementa.

Colaborador

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