CVM celebra acordo no caso Americanas e pode reduzir pena de signatários
São Paulo – O Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS) da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) celebrou nesta sexta-feira (29) um acordo relacionado ao fato relevante divulgado pela Americanas em 11 de janeiro deste ano –quando a empresa comunicou ao mercado “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões.
A autarquia disse, em nota, que conteúdos obtidos por meio desse acordo administrativo tendem a facilitar e acelerar o trabalho de apuração e a análise dos fatos envolvendo a varejista.
A CVM pode celebrar um acordo administrativo com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade –entre um terço e dois terços da pena– mediante cooperação para a apuração dos fatos que resultem em utilidade para o processo.
“O CAS entendeu conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista, dentre outros fatores, (a) a gravidade, repercussão e consequências das infrações para o mercado de capitais e sociedade brasileira; (b) o status dos processos administrativos em curso perante diferentes áreas técnicas da CVM; (c) complexidade do tema (e.g., o longo período de duração das infrações, as diferentes companhias, os inúmeros participantes envolvidos, etc.); (d) o volume de documentos e informações fornecidas pelos Signatários; e (e) o compromisso de cooperação efetiva, plena e permanente dos Signatários na elucidação dos fatos”, diz o extrato do acordo divulgado pela CVM.
A autarquia mantém em sigilo até o julgamento do processo o conteúdo do acordo, o histórico de conduta, a identidade dos signatários, os documentos relacionados e suas informações.
Segundo o comunicado, o acordo tem por objetivo a confissão e colaboração para apuração de determinadas irregularidades relacionadas ao fato relevante referente ao rombo contábil divulgado pela Americanas.
Desde janeiro, a CVM abriu ao menos 23 Procedimentos Administrativos envolvendo a Americanas. Desses, dois resultaram em Processos Administrativos Sancionadores, nos quais há acusações formuladas, outros dois evoluíram para Inquéritos Administrativos e 11 estão em análise.
Esses acordos podem ser propostos por pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas da CVM, identificarem os demais envolvidos na prática da infração e fornecerem informações e documentos que comprovem a ocorrência da infração.
“Caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais”, disse a CVM no comunicado.
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