Drex: a moeda digital brasileira
É provável que você já tenha lido ou escutado falar sobre criptomoedas, certo? Em essência, as criptomoedas constituem uma forma de moeda digital que se baseia em tecnologias avançadas, como blockchain, para garantir a segurança das transações, transparência e descentralização, isto é, sem estar vinculada a uma autoridade monetária, como o Banco Central. Sabemos, porém, que as criptomoedas mais proeminentes, como o Bitcoin, não possuem todas as características essenciais que conferem um título de moeda a um ativo, em especial a função de reserva de valor e aceitação universal.
Apesar disso, o crescimento e a popularização das criptomoedas têm capturadoa atenção dos bancos centrais ao redor do globo. Tradicionalmente, essas entidades detêm o controle sobre a emissão e regulação das moedas nacionais, e o advento das criptomoedas tem colocado em xeque a autoridade e a autonomia sobre a política monetária por parte dos bancos centrais. Nesse cenário, não surpreende a resposta das autoridades monetárias, um desenvolvimento que começou a ganhar forma com a Central Bank Digital Currency (CBDC).
As moedas digitais dos bancos centrais são, como o próprio nome sugere, moedas digitais emitidas por bancos centrais com status legal, podendo ser utilizadas como forma de pagamento. Ao contrário das criptomoedas, cuja estrutura é descentralizada e o seu valor é flutuante, as CBDCs são centralizadas e possuem valor vinculado à moeda nacional. Existem, basicamente, dois tipos de CBDCs: as de varejo e as de atacado. Enquanto as primeiras são voltadas aos consumidores finais, funcionando como uma alternativa digital às notas e moedas físicas, podendo ser utilizadas para transações cotidianas, a segunda é disponibilizada apenas para instituições financeiras, visando o uso transacional entre si.
Existem alguns motivos para que um banco central opte por lançar uma moeda digital. Dentre os mais importantes, destacam-se a busca por melhor eficiência, maior controle e inclusão, além da redução de riscos. As CBDCs podem tornar os pagamentos mais rápidos, mais baratos e mais seguros. Isso pode ser benéfico para todos os agentes econômicos. Além disso, cidadãos que não têm acesso a serviços financeiros tradicionais, podem participar da economia por meio da moeda digital. Com as CBDCs, os bancos centrais podem ter mais controle sobre a oferta de moeda e a política monetária, o que contribui para a manutenção da estabilidade econômica. No campo dos riscos, as CBDCs podem contribuir para a redução do risco de fraude e do risco de instabilidade financeira.
Na corrida para a modernização, algumas autoridades monetárias já implementaram suas próprias moedas digitais. Bahamas, por exemplo, lançou, em outubro de 2020, o Sand Dollar, uma CBDC de curso legal, que pode ser usada para pagamentos on-line, offline e em aplicativos móveis. Aqui no Brasil, o Banco Central não perdeu tempo. Desde 2020 vinha estudando, no escopo de sua agenda, a implementação de uma moeda digital. Na última semana, essa moeda recebeu um nome: Drex.
A Drex é baseada na tecnologia blockchain e será lançada em 2025. Será aceita como meio de pagamento, tendo paridade fixa, de 1 para 1 com o real. Sua contabilização deverá ser feita separadamente ao real e, para ter acesso ao recurso na modalidade desejada, será necessário realizar uma conversão chamada de tokenização. Na prática, o cliente deposita, em reais, a quantia desejada em uma carteira virtual, que irá conter a moeda física na sua versão tokenizada. Tais carteiras se assemelham às contas bancárias. Assim como o real, a Drex poderá ser utilizada para o pagamento de contas, a realização de investimentos e a compra de bens e serviços, tudo de forma pré-programada, reduzindo o risco de uma das partes de uma transação não receber o bem ou valor acordado.
A agenda do Banco Central do Brasil é moderna e o lançamento da Drex tem o potencial para afetar o dia a dia dos brasileiros. Enquanto o Pix democratizou o acesso aos serviços de pagamentos, a Drex tem o potencial de democratizar o acesso aos serviços financeiros, como crédito, seguros e investimentos. Resta saber, é claro, se a moeda digital terá uma ampla aceitação. Se as pessoas não confiarem em uma CBDC, ou não acharem que ela é útil, sua implementação pode ser limitada. Para isso, é preciso um amplo trabalho de informação e conscientização.
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS TOBIAS LUCAS DA SILVA
- ATA DA AGE EM 11/09/26 BRASIL PCH S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR SUL DE MINAS S.A
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR TRIANGULO S.A.
- ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2026 EPR TRIANGULO S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINIÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR VIAS DO CAFE S.A
- ATA DA AGE EM 11/09/26 JATAI ENERGETICA S/A
- ATA DA AGE EM 11/09/26 PCHPAR - PCH PARTICIPACOES S.A.
- ATA DA AGE EM 11/09/26 SANTA FE ENERGETICA S/A
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2026 UCB INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA S.A.
Ouça a rádio de Minas