Minas Gerais impõe condições para aderir ao Propag

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi concebido como uma alternativa ao RRF, visando oferecer condições mais favoráveis para que estados altamente endividados possam renegociar suas dívidas com a União de forma sustentável. A iniciativa surgiu a partir do diálogo entre governadores, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Vale lembrar que a lei teve origem em um projeto de lei complementar de autoria do senador por Minas Gerias Rodrigo Pacheco (PSD).
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Tão logo o programa foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro, Zema condicionou a adesão à derrubada dos vetos presidenciais. Agora, quatro meses depois, o governo estadual protocolou um pacote de 10 projetos de lei (PL) para concretizar a adesão de Minas Gerais ao Propag. Esses textos se somam a outras três matérias de autoria do governador – dois PLs e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – que já tramitam na ALMG e também fazem parte do pacote.
Conforme o vice-governador Mateus Simões (Novo), responsável por formalizar os projetos junto ao Legislativo mineiro, a intenção é que os textos sejam validados pelos deputados até 30 de outubro, prazo final do governo federal para o processo legislativo do Propag. Na ocasião, ele foi enfático ao dizer que o Estado não vai aderir ao programa se a dívida com a União não for abatida em 20%.
“Não temos como assumir o pagamento de R$ 10 bilhões a mais no próximo ano. Não é questão de gostar ou não; é questão de não ter o dinheiro. Isso não cabe no orçamento de Minas Gerais. Se eu não chegar aos R$ 40 bilhões de federalização, não teremos a assinatura do Propag”, disse Simões.
Conforme publicado, o governo espera que, com a aprovação da PEC e dos projetos, seja possível arrecadar R$ 40 bilhões. Esse valor ultrapassa um pouco os 20% de amortização desejados para a adesão ao Propag, dando margem para uma possível negativa do governo federal em aceitar algum ativo.
Esse valor viria da transferência de bens móveis e imóveis do Estado para a União, da transferência de créditos de Minas junto à União, via Lei Kandir e compensação previdenciária (Comprev), por exemplo, e da cessão de créditos da dívida ativa.
Entre as propostas mais polêmicas estão as transferências de participações societárias do Estado para a União. Estão sendo oferecidas para privatização ou federalização empresas como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e a Empresa Mineira de Comunicação (EMC).
Distribuição dos recursos a serem despendidos por Minas Gerais para abater no Propag
- R$ 22 bilhões do complexo Codemig e Codemge;
- R$ 4 bilhões da Copasa;
- R$ 7 bilhões da Cemig;
- R$ 2 bilhões em imóveis;
- R$ 2 bilhões somando Lei Kandir e Comprev;
- além de R$ 3 bilhões da dívida ativa, totalizando os R$ 40 bilhões.
Simões foi uma das lideranças ouvidas pelo Diário do Comércio e pela Spine para a estruturação do Parceiros do Futuro. Na ocasião, ele disse que o futuro esperado para Minas Gerais neste segundo mandato é diferente dos quatro anos anteriores, já que a atual gestão encontrou um Estado com muita coisa para organizar. E que alcançar os chamados objetivos aspiracionais, como transformar Minas numa referência em economia verde ou numa situação de pleno emprego, impõe um caminho a se percorrer. Segundo ele, há desafios difíceis do ponto de vista prático e são, justamente, aqueles que demandam volume orçamentário, como infraestrutura, segurança, saúde e educação.
A partir dessa contribuição do vice-governador de Minas Gerais, é possível relacionar os objetivos do Executivo estadual com a adesão ao Propag ao terceiro pilar a que se propõe o Parceiros do Futuro: a necessidade de gerar riqueza de forma mais equilibrada, reduzindo a desigualdade entre as regiões de Minas e entre as pessoas com o objetivo de promover mais desenvolvimento e ativar o imenso potencial do capital humano e da diversidade cultural do Estado.
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