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Setor produtivo comemora possibilidade de uniformização, autonomia e agilidade

Lei Geral de Licenciamento Ambiental vem resolver um cenário complexo atual no Brasil
Setor produtivo comemora possibilidade de uniformização, autonomia e agilidade
Foto: Reprodução Adobe Stock

Hoje, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental ganha as páginas do Diário do Comércio, por meio do Parceiros do Futuro, devido à sua importância para o desenvolvimento de todo o País. As regras se enquadram em dois dos três pilares definidos pelo projeto: diversificação da economia e geração de riqueza de forma equilibrada.

Para entendermos seus aspectos positivos e negativos, bem como as consequências para a população, para a economia e para Minas Gerais, buscamos alguns dos nomes mais respeitados do Estado quando o assunto é meio ambiente e também ouvimos representantes de dois dos setores que mais poderão ser beneficiados com o marco: o agronegócio e a indústria.

Nenhuma legislação é 100% boa para um lado ou para outro. Sempre há pontos a serem melhorados. E a Lei Geral de Licenciamento Ambiental vem resolver um cenário complexo que temos no País, com mais de 20 mil normas, muitas delas conflitantes e sem um regimento maior para norteá-las. Com ela, teremos normas comuns aos estados, menor burocracia e um regimento transversal dos procedimentos. E o mais importante: a competência para licenciar será de um único ente federativo, de tal forma que outro não poderá paralisar o processo”, avalia o gerente de Meio Ambiente e Relações Institucionais da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Thiago Rodrigues.

Thiago Rodrigues, Gerente de Meio Ambiente e Relações Institucionais da FIEMG
Foto: Reprodução

Segundo ele, o texto proposto pelo Senado mantém as competências de cada ente federativo, pois o que haverá é a uniformização do regramento. Questões como porte, potencial poluidor e natureza dos empreendimentos, por exemplo, continuarão sendo definidas pelos entes federativos, ou seja, estados e municípios. O que a Lei Geral vai estabelecer, conforme o especialista, são os parâmetros e modalidades, de forma que sejam equivalentes em todo o País.

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“Sem querer diminuir qualquer Estado, eu não posso tratar um projeto de mineração em Minas Gerais como trato em Santa Catarina, por exemplo. A dimensão de um empreendimento minerário em Minas é muito maior – da mesma forma que as atribuições de um órgão ambiental sobre um projeto de grande porte também”, diz.

Mineração, agilidade e renovação automática são pontos altos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Para o especialista, os grandes acertos do Senado dizem respeito à inclusão do setor de mineração no escopo da lei, à criação de modelos mais ágeis de licenciamento — com uma ou duas fases, licença por adesão e compromisso para empreendimentos de menor impacto — e à previsão de renovação automática de licenças ambientais. Ele também destaca o que chama de confirmação da Lei Complementar 140, que assegura a autonomia dos entes federativos na condução dos processos.

“Outro ponto de destaque é a definição de que manifestações de órgãos como ICMBio, Iphan, Funai e Fundação Palmares sejam não vinculantes, o que evita entraves excessivos. Além disso, a proposta também revoga a exigência de anuência prévia do Ibama na Lei da Mata Atlântica”, afirma.

O analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Henrique Damásio, também defende a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental como um marco essencial para garantir segurança jurídica no setor produtivo. Segundo ele, hoje o licenciamento ambiental é regido por um emaranhado de normas infralegais, muitas delas desatualizadas e sem força de lei, o que cria um ambiente de insegurança e incerteza para os empreendedores. “É necessária uma uniformização dessas normas, e essas obrigações devem ser determinadas por lei, não por resoluções do Conama”, reclama.

Assim como Rodrigues, o analista de sustentabilidade da Faemg defende que a nova legislação permitirá uma padronização nacional de procedimentos, prazos e responsabilidades, facilitando o cumprimento das exigências ambientais e assegurando que tanto os órgãos públicos quanto os empreendedores saibam exatamente quais são suas obrigações. Segundo ele, a legislação atual é ultrapassada, e uma lei bem estruturada, clara e objetiva facilitará o cumprimento das exigências, beneficiando toda a sociedade.

Damásio explica ainda que o projeto de lei não elimina o papel dos órgãos ambientais, mas define as atribuições, corrigindo equívocos em relação às competências, de modo que o licenciamento seja realizado por apenas um ente da federação, com rigor técnico. “Não vai deixar de haver o licenciamento. E, no caso de algumas atividades, o que ocorrerá é a classificação por modalidade de licenciamento, com etapas diferenciadas. Mas o licenciamento para as atividades de significativo impacto continuará.”

Impactos para Minas Gerais

O analista também comenta como a nova legislação pode impactar o licenciamento em Minas Gerais. “Certamente ocorrerão alterações em nível estadual, mas é importante lembrar que Minas Gerais é um dos únicos Estados em que o licenciamento é aprovado por meio do Copam, Conselho de Política Ambiental, uma instância civil composta por diversos representantes, inclusive do segmento ambientalista”.

Nesse sentido, a reportagem também buscou uma avaliação do governo mineiro sobre a lei, mas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) preferiu não comentar o tema antes do término da tramitação no Congresso Nacional.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), por sua vez, desde a aprovação da lei no Senado, vem comemorando especialmente a inclusão do setor mineral na proposta. “O Instituto considera um avanço significativo a aprovação do texto, já que confere clareza e uniformidade à disciplina do licenciamento ambiental. Essa racionalização do sistema é fundamental não apenas para a eficiência, mas também para a efetiva proteção ambiental”, afirma nota da entidade.

Segundo o Ibram, a mineração tem passado por profundas transformações estruturais, adotando medidas de gestão que garantem maior transparência sobre suas ações, elevado nível de segurança operacional e boas práticas de relacionamento com seus múltiplos públicos, com foco nas populações localizadas no entorno de suas operações.

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