Previdência: novo fator diminui valor da aposentadoria

São Paulo – O trabalhador que tem entre 40 e 80 anos de idade e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do próximo domingo precisará trabalhar cerca de dois meses a mais, em média, para receber o mesmo valor de benefício ao qual teria direito se completasse o mesmo tempo de contribuição entre 1º de dezembro do ano passado e amanhã.
A estimativa é da Conde Consultoria Atuarial com base no novo fator previdenciário, que pode ser calculado a partir da expectativa de sobrevida da população divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE).
Caso o novo beneficiário não estique o seu período de contribuição, o redutor médio do valor da aposentadoria será de 0,64% em relação aos benefícios concedidos na vigência da tabela antiga. Nenhuma aposentadoria será diminuída em mais de 0,99%, segundo a consultoria.
A redução no cálculo da renda valerá para as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas pela regra de transição com pedágio de 50%. Essa regra de transição vale somente para trabalhadores que no último dia 13, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham acumulado períodos de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) e 33 e 35 anos (homens).
Para se aposentar sem a exigência de idade mínima, esses segurados devem aumentar o seu tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para que eles conseguissem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a mulheres e homens que comprovassem, respectivamente, 30 e 35 anos de recolhimentos previdenciários.
Criado na década de 1990 no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator previdenciário tinha a função de desestimular aposentadorias consideradas precoces, como a de trabalhadores que pediam o benefício por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade.
Transição – A reforma da Previdência aprovada no governo de Jair Bolsonaro criou novas regras de aposentadoria para benefícios previdenciários concedidos a partir de 13 de novembro deste ano. Para quem é empregado do setor privado, há regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a nova aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.
Antes, os segurados do INSS podiam se aposentar sem atingir uma idade específica caso completassem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
A quinta regra de transição será aplicada à aposentadoria por idade da mulher, que subirá de 60 para 62 anos. Homens continuarão a se aposentar por idade a partir dos 65 anos. A carência de 15 anos de contribuição permanecerá valendo para ambos.
Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.
A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passa a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Antes da reforma, o INSS fazia a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixa as aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem. (Folhapress)
Trabalhador pode bancar processo contra INSS
Brasília – O governo quer que trabalhadores tenham de arcar com as despesas ao entrar com um processo judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a população de baixa renda, a gratuidade, porém, deve ser mantida.
Técnicos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmaram à “Folha de S.Paulo” que o objetivo é reduzir a judicialização. Cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial.
Os casos mais comuns são aposentadorias especiais (trabalhadores expostos a agentes nocivos), BPC (benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência) e aposentadoria rural, que geralmente atendem os mais pobres.
Hoje, os gastos com um processo judicial saem dos cofres públicos – da União ou dos estados. O time do presidente Jair Bolsonaro propõe que, se a pessoa tiver renda suficiente, irá arcar com os custos de uma ação contra a Previdência Social, caso a Justiça decida contra o autor do processo.
A alteração nas regras depende de aprovação de um projeto de lei no Congresso. A palavra final, portanto, é de deputados e senadores.
A medida integra o pacote de iniciativas para estimular a economia e a criação de vagas de trabalho, cujo pilar é o chamado “Emprego Verde e Amarelo”, que reduz os encargos na contratação de mão de obra.
O fim da gratuidade em ações contra o INSS, contudo, deve poupar os mais pobres. A ideia do governo é isentar quem não tem condições de pagar pelo processo judicial.
Assim, famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) não seriam cobradas. O mesmo valeria para famílias com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 499).
A proposta de cobrar os custos de quem tiver o processo previdenciário negado pela Justiça só deve valer para quem ingressar com as ações após o aval do Congresso.
A ideia partiu da equipe do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Ex-deputado federal, ele é um dos principais articuladores políticos da gestão Bolsonaro.
Medida semelhante foi adotada na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso no governo de Michel Temer (MDB). Marinho, à época deputado, esteve na linha de frente dessa reforma, que resultou na redução dos processos trabalhistas.
Integrantes do Ministério da Economia esperam que, se aprovada a proposta, haverá também um corte na “judicialização inconsequente” e no número de processos, pois o trabalhador passa a considerar o risco do ônus.
Acesso impedido – O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) critica o projeto. “Ao mudar a lei da Justiça gratuita, estão impedindo o acesso das pessoas ao Poder Judiciário. É inconstitucional fixar um valor de renda para que a pessoa possa entrar na Justiça. Fazer isso para o direito previdenciário é muito pior, pois lidamos com pessoas vulneráveis”, diz a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
O governo argumenta que não é justo usar recursos públicos para bancar processos previdenciários de quem tem condições de pagar. A proposta começará a tramitar pela Câmara e, depois, precisará do aval do Senado.
Para o presidente do IBDP, a mudança poderá elevar significativamente a quantidade de recursos administrativos quando um pedido é negado. Assim, o INSS poderia demorar ainda mais para responder aos requerimentos de aposentadorias e pensões.
No projeto, o governo prevê ainda que, em caso de falta de documentos necessários no pedido de benefício do INSS, o requerimento deve ser arquivado. Será possível entrar com uma nova solicitação, mas o auxílio, aposentadoria ou pensão, se concedidos, passam a ter validade a partir do segundo pedido.
Neste ano, a equipe de Guedes já adotou uma medida para impor um limite nos julgamentos de temas previdenciários na Justiça estadual.
A Constituição permite que, se não houver Justiça Federal na cidade, a pessoa possa recorrer à Justiça Estadual -que tem maior capilaridade- para entrar com ações contra o INSS.
Após o aval do Congresso, foi publicada uma lei para dar novas condições aos julgamentos quando não há vara federal onde o segurado reside.
A lei publicada em setembro determina que o segurado não pode recorrer à Justiça Estadual se houver vara previdenciária da Justiça Federal em até 70 quilômetros de seu município.
O governo argumenta que a Justiça Federal é mais ágil e, assim, o trabalhador aguardaria menos tempo por uma decisão.
O projeto do governo, a ser analisado pelo Congresso, também poderá restringir o acesso ao juizado especial federal cível, que julga processos envolvendo valores de até 60 salários mínimos (R$ 59.880). Geralmente essa esfera judicial é usada em ações de direito do consumidor.
A ideia da equipe de Guedes é que a isenção dos custos dos processos seja mantida apenas para a população de baixa renda – mesmos critérios definidos para as causas contra o INSS. O argumento do governo, novamente, é que haja redução no número de ações contra empresas e, com isso, se espera a criação de novas vagas de emprego. (Folhapress)
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