Legislação

TST diz que 90% dos funcionários da Petrobras devem manter as atividades

TST diz que 90% dos funcionários da Petrobras devem manter as atividades
A greve tem adesão de 80% dos petroleiros em 12 estados onde acontece a mobilização - Crédito: REUTERS/Sergio Moraes

Rio de Janeiro – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho determinou ontem que 90% dos funcionários da Petrobras mantenham-se em atividade e no desempenho normal de suas atribuições, conforme decisão vista pela Reuters, em meio a uma greve de petroleiros iniciada no último sábado.

No documento, o ministro também determinou que os petroleiros abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas unidades da Petrobras e de suas subsidiárias.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, “embora garantido pela Constituição, não se pode perder de vista que o direito de greve encontra limites”, e que há “aparente ausência de motivação para tão drástica medida”.

A greve de petroleiros iniciada no sábado não impactou a produção da companhia até o momento e as operações seguem dentro dos critérios de segurança, segundo informou ontem a estatal em nota.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por outro lado, afirmou ontem que a paralisação tem adesão de cerca de 14,75 mil trabalhadores, ou 80% do total nos 12 estados em que acontecem os movimentos.

Em comunicado, a Petrobras destacou que o ministro estabeleceu multa de diária de R$ 500 mil, para sindicatos de base territorial com mais de dois mil empregados, em caso de descumprimento da decisão. Outras entidades sindicais podem ser multadas em R$ 250 mil.

Demissões – Não foi possível obter um comentário imediato da FUP sobre a decisão judicial. Os sindicatos dizem que a greve é contra demissões em uma fábrica de fertilizantes no Paraná, desativada pela Petrobras. A FUP diz ainda que há descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A petroleira, no entanto, afirma que “os motivos alegados não atendem aos critérios legais” para decretação de paralisação. “A Petrobras reitera que o movimento grevista iniciado em algumas de suas unidades é injustificado, uma vez que o acordo coletivo de trabalho foi assinado por todos os sindicatos em novembro de 2019 e as negociações previstas estão seguindo curso normal”, afirmou nota da empresa, mais cedo.

Em relação à unidade de fertilizantes no Paraná, o ministro afirmou que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial”.

Além disso, escreveu Martins Filho, a pauta apresentada pela FUP sobre a unidade de fertilizantes “veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público”, o que é vedado pela lei.

Uma mobilização anterior, que previa paralisação por uma semana em novembro, ocorreu mesmo após o mesmo ministro do TST ter atendido pleito da Petrobras e decidido impedir uma greve. Mas o movimento terminou antes do programado devido à decisão judicial, que impunha punições financeiras aos sindicatos em caso de descumprimento. (Reuters)

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