Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 07/02
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 07/01/2020. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 10
ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “p.2”.
ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 85, I, “b” do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.1”.
ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.2”.
ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: indústrias não especificadas no artigo 85, I, da alínea “e” do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.3”.
ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de transporte. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.4”.
ICMS – janeiro – substituição tributária – saídas de mercadorias indicadas nos artigos 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do anexo XV do RICMS-MG/2002 – relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, III,” a” e “b.
ICMS – janeiro – substituição tributária – o distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no capítulo 13 (medicamentos) da parte 2 do anexo XV. Nota: O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do artigo 59-B da parte 1 do anexo XV do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigos 46, III, “c” e 59-B.
ICMS – janeiro – substituição tributária – arquivos eletrônicos – GIA/ST – transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Não há previsão de prorrogação de entrega; desta forma, manter o prazo original de envio. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigos 152, § 3º, anexo XV, parte 1, e artigo 36, II, “b”.
ICMS-Dapi – janeiro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Os prazos para transmissão de documentos fiscais, via internet, são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS/MG (artigo 162 do anexo V do RICMS/MG). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, IV.
ICMS – janeiro – substituição tributária – responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:
a) mercadorias relacionadas nos itens 7.0, 8.0 e 16.0 do capítulo 6 (combustíveis e lubrificantes) da parte 2 do anexo XV; e
b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, anexo XV, artigos 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1º, 74 e 83. Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis. Nota: O estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, V.
ICMS – janeiro – substituição tributária – entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Nota: sujeito passivo: estabelecimento industrial destinatário localizado nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, V, “d”.
ICMS – janeiro – indústrias de bebidas e fumos – fato gerador ocorrido entre os dias 27 ao último dia do mês anterior – operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 27 ao último dia do mês anterior. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XIX, “b”, § 20.
ICMS – janeiro – prestação de serviço de comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – fato gerador ocorrido entre os dias 24 ao último dia do mês anterior. Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 ao último dia do mês anterior. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XXI, “c”, § 23.
ICMS – janeiro – fabricante de refino de petróleo – fato gerador ocorrido entre os dias 24 o último dia do mês anterior – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 ao último dia do mês anterior. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XX, “c”, §§ 21 e 22.
ICMS – janeiro – substituição tributária – produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado – inscrito no Estado – recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado em Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Nota: Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, XIV, “b”.
ICMS – janeiro – substituição tributária – produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado – estados específicos (BA-RJ-SP) – recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado nos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Nota: Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, XV, “b”.
Ouça a rádio de Minas