Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 12/02
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 07/01/2020. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 12
ICMS – fevereiro – prestação de serviço de comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – fato gerador ocorrido entre os dia 1º a 10 do mês de referência – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1o ao dia 10 do mês de referência. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XXI, “a”, § 23.
ICMS – fevereiro – fabricante de refino de petróleo – fato gerador ocorrido entre os dias 1o a 10 do mês de referência – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1o a 10 do mês de referência. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XX, “a”, §§ 21 e 22.
Dia 15
ICMS-Dapi – janeiro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; extrator de substâncias minerais ou fósseis. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, V.
ICMS – janeiro – usuário de sistema de processamento eletrônico de dados – arquivo eletrônico – transmissão, pela internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota: O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do artigo 10, § 8º, do anexo VII do RICMS/MG. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigos 10 e 11.
ICMS – janeiro – Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no anexo XII do Protocolo ICMS nº 77/2008. Internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigo 54.
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