Fora da cidade no dia da eleição? Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja como fazer
Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O prazo também é válido para outras modalidades de transferência temporária da seção eleitoral destinadas a grupos específicos previstos pela Justiça Eleitoral. As eleições serão realizadas em 4 de outubro, no 1º turno, e em 25 de outubro, caso haja 2º turno.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito por quem estiver em deslocamento dentro do território nacional no dia da votação. A solicitação deve ser realizada até o dia 20 de agosto, presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou, nos estados em que o serviço está disponível, por meio do Autoatendimento Eleitoral.
Em Minas Gerais, por exemplo, os eleitores podem utilizar tanto o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do Estado quanto o serviço on-line disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O prazo é estendido apenas para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, que poderão solicitar a transferência temporária até o dia 28 de agosto.
Como funciona o voto em trânsito
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. A modalidade também contempla brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo. Em contrapartida, eleitores inscritos no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação não poderão utilizar o voto em trânsito.
O voto em trânsito será disponibilizado apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Vale lembrar que a transferência temporária pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Quem pode solicitar a transferência temporária
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a Justiça Eleitoral permite que outros grupos solicitem a transferência temporária do local de votação. São eles:
- presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes das demais comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
- pessoas em situação de rua.
Cada modalidade possui regras específicas quanto à documentação e à forma de solicitação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por exemplo, podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou de documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Já para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, bem como para quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Consulta ao local de votação
Após o encerramento do prazo de habilitação, os eleitores poderão consultar o novo local de votação a partir de 1º de setembro, por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, o aplicativo e-Título ou por telefone pelo Disque-Eleitor: (31) 2116-3600.
Quem solicitar a transferência temporária ficará habilitado a votar apenas na seção indicada pela Justiça Eleitoral para o período da eleição. Caso não compareça à votação, será necessário justificar a ausência conforme as regras eleitorais.
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