A reforma tributária e a corrida pelas doações
Os cartórios registraram, em 2025, o maior número de escrituras públicas de doação de imóveis da série histórica. O movimento reflete a preocupação de muitas famílias com as mudanças promovidas pela reforma tributária, especialmente em relação ao ITCMD.
A lógica é compreensível. Diante da perspectiva de aumento da carga tributária sobre as transmissões patrimoniais, antecipar a doação de bens pode parecer uma decisão economicamente vantajosa.
O problema surge quando o imposto passa a ser o único critério da decisão.
Uma doação não representa apenas a antecipação da sucessão. Ela altera a estrutura patrimonial da família e transfere ao donatário a titularidade do bem. Por isso, antes de decidir pela transferência, é necessário avaliar a segurança financeira do doador, a necessidade de preservar renda e os impactos que essa decisão produzirá sobre o patrimônio familiar.
A própria legislação estabelece limites à liberdade de disposição patrimonial. O ordenamento jurídico protege o doador ao impedir que ele comprometa os recursos indispensáveis à própria subsistência.
Ao mesmo tempo, a doação não precisa significar perda absoluta de proteção. A transferência pode ser estruturada com mecanismos como a reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, permitindo conciliar a antecipação da sucessão com a preservação de interesses patrimoniais.
Ainda assim, esses instrumentos não substituem o planejamento.
O patrimônio doado passa a integrar a esfera jurídica do donatário e estará sujeito aos reflexos de sua vida pessoal, familiar e financeira. Além disso, a simples divisão dos bens entre os herdeiros não garante equilíbrio patrimonial nem evita futuros conflitos.
É justamente por isso que muitas famílias recorrem a estruturas mais amplas de organização patrimonial, como as holdings familiares. Elas podem representar um importante instrumento de governança, desde que acompanhadas de regras claras sobre administração, sucessão e resolução de conflitos. A constituição de uma sociedade, por si só, não organiza o patrimônio.
A reforma tributária tornou o planejamento patrimonial ainda mais relevante, mas também evidenciou um risco recorrente: tomar decisões permanentes motivadas apenas por uma preocupação fiscal momentânea.
Planejamento patrimonial e sucessório não consiste somente em encontrar a alternativa que gera o menor imposto. Consiste em estruturar a transferência do patrimônio de forma compatível com a realidade da família, preservando a vontade do proprietário, a continuidade dos negócios e a estabilidade das relações familiares.
Ouça a rádio de Minas