O sócio parou de trabalhar. Ele continua tendo direito aos lucros?
Existe um grande desconhecimento sobre participação societária e o trabalho realizado pelos sócios em uma sociedade. É muito comum que essas funções caminhem juntas por muitos anos, mas não significa que são necessariamente a mesma coisa.
O problema aparece quando essa relação muda, ou seja, quando um dos sócios deixa de participar da operação, enquanto os demais continuam à frente do negócio. A partir daí, uma questão que antes parecia simples pode gerar divergências, qual seja, se ele não trabalha mais na empresa, ainda deve participar dos resultados?
O sócio pode receber dinheiro da empresa por razões diferentes. Uma delas é o pró-labore, que corresponde à remuneração pelo trabalho que o sócio realiza em favor da empresa, especialmente quando exerce funções de administração ou gestão. Não é salário de empregado e não decorre simplesmente da condição de sócio.
Outra é a distribuição de lucros. O lucro representa o resultado positivo da atividade empresarial e, depois de observadas as regras legais, contábeis e societárias aplicáveis, pode ser distribuído aos sócios. Nesse caso, o pagamento decorre da participação desse sócio no capital social da sociedade e das regras estabelecidas para a distribuição dos resultados.
A diferença é importante. Um sócio pode trabalhar na empresa (receber pró-labore) e também participar da distribuição de lucros, ou simplesmente ser sócio e não trabalhar na empresa. São pagamentos que têm fundamentos diferentes.
O afastamento da operação não significa que a pessoa deixou de ser sócio. E, portanto, não elimina automaticamente sua participação nos resultados da sociedade.
Imagine uma empresa com três sócios, cada um com um terço das quotas. Dois continuam trabalhando diariamente e um decide deixar a operação. Os dois que permanecem trabalhando continuam recebendo a remuneração correspondente ao trabalho que realizam. O terceiro pode deixar de receber pró-labore, porque não exerce mais aquela atividade, mas isso não significa que suas quotas desapareceram ou que perdeu automaticamente sua participação nos lucros.
A situação seria diferente se a intenção fosse que esse sócio deixasse a sociedade. Não basta interromper o pró-labore ou deixar de incluí-lo nas distribuições. Será necessário avaliar a forma adequada de sua saída, que pode envolver a cessão de quotas, a retirada ou a dissolução parcial da sociedade e a apuração de haveres.
É justamente nesse momento que muitas empresas percebem que seus papéis societários nunca foram claramente separados das funções exercidas no negócio.
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