Entidades de defesa animal pedem ao TJMG derrubada de liminar que suspende multas a carroceiros em BH
Após uma liminar judicial ter suspendido a aplicação de multas contra carroceiros de Belo Horizonte em janeiro deste ano, 30 entidades de defesa animal de Minas Gerais e de fora do Estado assinaram e enviaram, na última quinta-feira (30), uma carta institucional à nova gestão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para pedir uma reunião sobre o tema e a derrubada da decisão.
No documento, endereçado ao desembargador Vicente de Oliveira Silva, presidente do TJMG no biênio até 2028, o grupo parabeniza o jurista pela posse e manifesta preocupação com os efeitos da liminar em vigor que impede a aplicação de penalidades a carroceiros que utilizam veículos de tração animal mesmo com a proibição vigente desse uso, iniciada em 22 de janeiro deste ano.
Segundo um dos mobilizadores da carta, Caio Barros, o TJMG tem 10 dias úteis para responder o documento, o que se dará, portanto, em 13 de agosto.
Proibição de sanções a carroceiros segue em vigor
A decisão em questão foi dada pelo juiz da 19ª Câmara Cível do TJMG, Marcos do Valle, após uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) contra o município de Belo Horizonte que, negada em primeira instância, subiu ao TJMG. Segundo a DPMG, a ação buscou, em síntese, assegurar a convivência harmônica entre o direito ao bem-estar animal e o direito ao trabalho tradicional e à subsistência digna das famílias que compõem a comunidade carroceira.
Em seu despacho, Valle considerou que os carroceiros não podem ser tratados como meros transportadores de carga e, também, como grupo detentor de saber-fazer tradicional, vinculado à própria formação histórica da capital mineira.
Além disso, o TJMG reconheceu que a aplicação imediata das multas poderia gerar danos graves e irreversíveis ao grupo composto por pessoas carentes, periféricas e socialmente marginalizadas, especialmente diante da ausência de políticas públicas mínimas de transição, qualificação profissional ou de construção de alternativas econômicas para a comunidade carroceira, cuja atividade é reconhecida como ocupação lícita e elemento central de sua sobrevivência e identidade cultural.
Grupo pede derrubada de liminar
Na carta enviada ao novo presidente do TJMG, os representantes de 30 entidades da sociedade civil, o que inclui organizações não governamentais, associações de proteção animal, movimentos sociais, escritórios especializados, projetos independentes e núcleos acadêmicos (veja a lista completa abaixo), afirmam que a legislação que proíbe o uso de tração animal foi construída após um “amplo processo democrático, envolvendo audiências públicas, estudos técnicos, intensa participação da sociedade civil e um período de transição de cinco anos destinado à adaptação dos trabalhadores da atividade”.
Em contrapartida, segundo o grupo, a suspensão das sanções a carroceiros compromete a efetividade da legislação, gera insegurança jurídica e permite que uma atividade proibida por lei continue sendo exercida sem as consequências estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
Além disso, a carta destaca que Minas Gerais reconhece os animais como seres sencientes por meio da Lei Estadual nº 22.231/2016 e lembra que a Constituição Federal atribui ao Poder Público o dever de proteger a fauna e impedir práticas que submetam os animais à crueldade.
Em relação às eventuais dificuldades relacionadas à transição dos trabalhadores, tema que foi abordado pela defensoria, as entidades sustentam que os desafios sejam solucionados por meio das políticas públicas previstas na própria legislação, sem comprometer a eficácia de uma norma regularmente aprovada pelo Poder Legislativo.
“As decisões judiciais têm capacidade de transformar a forma como o Estado e a sociedade compreendem a proteção da fauna. O reconhecimento dos animais como seres sencientes precisa refletir-se na efetividade das leis e na construção de uma jurisprudência que acompanhe a evolução da ciência, da Constituição e da própria sociedade”, afirmam, em conjunto, Caio Barros e Daniela Sousa, coordenadores da iniciativa.
O Diário do Comércio procurou o TJMG, a DPMG e a Prefeitura de BH e aguarda retornos.
Lista de participantes da carta ao TJMG
- BH sem Tração Animal
- Papo de Quintal Podcast
- Rock Bicho – Associação de Proteção Animal
- Brasil pelos Cavalos
- Direito Animal Brasil – DABRA
- Projeto Amor a Quatro Patas
- Projeto Amor para Recomeçar
- Movimento Mineiro pelos Direitos Animais – MMDA
- Estação Veterinária
- Projeto O Lobo Alfa
- Escritório de Advocacia e Mediação Animalista – Dras. Amanda Turolla e Thaisa
- Lima
- Vida Animal Livre
- Instituto Sammy Aram
- Núcleo Fauna de Defesa Animal – NFDA
- Minas pelos Animais
- Miaurfanato
- Fofucinhos
- Refúgio Filipadisse
- Sociedade Mineira Protetora dos Animais (SMPA)
- Gabriela Maia Advocacia (direito animal e médico veterinário)
- Associação Bichos Gerais
- ONG Gatinhos da Albita
- ONG Balaio de Gato
- ONG Amigo Sem Dono
- Instituto SOS Animais e Plantas
- ONG SOS Gatinhos do Parque
- SPABE – Sociedade Protetora de Animais de Betim
- Núcleo De Justiça Animal e Ambiental da UFPB (NEJA)
- Grupo de Proteção Animal Buri Dogs
- Associação Cãoviver em Defesa dos Animais
Consolidação do Direito Animal
Por fim, o documento enviado ao TJMG reafirma a importância do Poder Judiciário mineiro na consolidação do direito animal como um ramo jurídico em constante evolução.
No texto, as entidades destacam que o Tribunal exerce papel fundamental na construção da jurisprudência voltada à proteção de todas as espécies animais, contribuindo para a efetividade dos direitos já reconhecidos pela legislação e pela Constituição Federal, em sintonia com a evolução da ciência e da própria sociedade, que cada vez mais reconhece os animais como seres sencientes e destinatários de tutela jurídica.
“A manifestação reafirma o entendimento das entidades de que a proteção dos animais deixou de ser apenas uma pauta ética e ambiental para consolidar-se também como uma realidade jurídica, cujo fortalecimento depende da atuação coordenada das instituições públicas e do compromisso permanente com a efetividade dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico”, encerra o texto.
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