STF mantém multas da NR-1 suspensas e Fiemg passa a integrar ação
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspender liminarmente, em 25 de junho deste ano, a aplicação de multas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluíram a saúde mental como risco ocupacional, o Plenário da Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão do magistrado na noite da última terça-feira (18). A medida foi celebrada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que agora integra oficialmente a arguição que trata do tema (saiba mais abaixo).
“A Fiemg ressalta que é defensora da proteção da saúde dos trabalhadores, bem como da prevenção dos riscos ocupacionais. A entidade argumenta, no entanto, que a implementação de novas obrigações deve ser acompanhada de critérios técnicos e objetivos, segurança jurídica e adequado processo regulatório”, afirma a entidade em nota.
Aplicação de multas havia começado em 26 de maio
A aplicação de multas a empresas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em caso de descumprimento das novas exigências da NR-1, começou em 26 de maio deste ano. Menos de um mês depois, porém, Mendonça decidiu, de forma monocrática, interromper o mecanismo punitivo por 90 dias, sem retirar a validade das regras, que continuaram valendo em caráter de orientação à conduta empresarial. O fim do período de suspensão, conforme a decisão, estava condicionado ao término de uma conciliação entre o governo e as entidades.
Como a determinação do relator foi monocrática e liminar, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ela precisou passar pela análise do Plenário, o que ocorreu na última terça-feira. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a suspensão por 90 dias, prazo que se encerra em 24 de setembro.
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Mendonça aponta falta de clareza na NR-1
Em sua decisão, Mendonça considerou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho. A mudança ocorreu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental e resultou do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.
Apesar disso, segundo o STF, o relator avaliou, em análise preliminar, que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. “Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções”, diz o Supremo em nota.
Fiemg passa a integrar a ADPF nº 1.316
Em nota, a Fiemg declarou que a decisão do Plenário do STF contribui para garantir maior segurança jurídica às empresas enquanto pontos relevantes da nova regulamentação permanecem em discussão.
“Recebemos de forma positiva a decisão do STF de manter a suspensão das multas, porque ela dá às empresas maior segurança neste momento de adaptação e de discussão sobre a aplicação da norma. A Fiemg defende a proteção à saúde dos trabalhadores, mas entende que novas obrigações precisam ser implementadas com critérios técnicos claros, objetivos e capazes de oferecer previsibilidade às empresas”, diz a gerente trabalhista da entidade, Fernanda Ribas.
A Fiemg também informou que passou a integrar oficialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 na última segunda-feira (17). Na prática, isso significa que a manifestação da entidade poderá ser considerada no julgamento da ação.
“Na manifestação apresentada no processo, a Federação questiona, entre outros pontos, a ausência de Análise de Impacto Regulatório específica e de consulta pública efetiva sobre o conteúdo aprovado, além dos possíveis reflexos das novas regras sobre as empresas e o setor industrial”, informa a nota.
Até o momento, não há previsão para o julgamento do mérito da ADPF nº 1.316. A Fiemg defende que o período de suspensão das penalidades é importante para que as questões ainda controversas sejam analisadas e para que a implementação das novas exigências ocorra de maneira tecnicamente consistente, com clareza para empresas e trabalhadores.
O Diário do Comércio procurou o MTE para obter um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.
Exemplos de riscos psicossociais
Relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais no ambiente profissional, os riscos psicossociais podem contribuir para problemas de saúde mental. Alguns exemplos são:
- metas excessivas;
- ausência de suporte;
- jornadas extensas;
- assédio moral;
- conflitos interpessoais;
- falta de autonomia no trabalho.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
Criada em 1978, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem como objetivo estabelecer regras relativas à segurança e à saúde no trabalho, além de definir diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado pelo MTE em 27 de agosto de 2024, com a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO. O ministério também publicou um documento com perguntas e respostas sobre as alterações.
“Essa alteração foi resultado de discussões realizadas ao longo de três anos pelo Grupo de Estudos Tripartite (GET), no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do MTE”, informa o guia elaborado pela pasta federal.
Com isso, os riscos psicossociais devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores para garantir a proteção à saúde dos trabalhadores. A aplicação de multas relacionadas às novas exigências começou em 26 de maio deste ano, mas foi suspensa posteriormente por decisão do STF.
Saúde laboral no mundo
Em publicação sobre diretrizes para a saúde mental no trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimaram que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, o que representa um custo de quase US$ 1 trilhão para a economia global.
Por isso, as duas instituições defendem o desenvolvimento de ações concretas por parte de governos, empregadores, trabalhadores e da sociedade como um todo.
No Brasil, a soma dos casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho registrados conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), como “transtornos ansiosos” (CID F41), “episódios depressivos” (CID F32) e “reações ao estresse grave e transtornos de adaptação” (CID F43), representaria 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022, ficando atrás apenas da “dorsalgia” (CID M54), caracterizada por dores na região das costas.
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