NR-1: fiscalização sobre saúde mental no trabalho começa nesta terça-feira (26); veja orientações
A nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui a saúde mental como risco ocupacional, começa a ser fiscalizada nas empresas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (26). Segundo o MTE, a legislação ajudará a combater ambientes laborais tóxicos.
“É evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outros agravos à saúde do trabalhador”, informa a pasta no guia sobre o tema.
Fiscalização deverá começar pelo mapeamento do negócio
Para a coordenadora da Comissão de Compliance Trabalhista e Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) e sócia do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA), Bruna Magalhães, a NR-1 é um conjunto de regras assertivo, cuja fiscalização está sendo preparada pelo MTE.
“A fiscalização ocorrerá de forma eficaz. O MTE está se preparando, assim como as empresas, e treinando seus fiscais para que essa fiscalização seja efetiva. As empresas precisam ficar atentas à NR-1”, afirma Bruna Magalhães.
Segundo a especialista, a fiscalização deverá começar pela análise dos documentos organizacionais, sobretudo daqueles que apresentam o mapeamento dos riscos ocupacionais do negócio. “Mas não ficará apenas no papel. Além desse mapeamento, o MTE estará atento ao plano de ação e às medidas adotadas pela empresa para enfrentar esses riscos”, afirma.
Principal desafio da NR-1 é cultural
Ainda conforme a advogada do escritório CFA, a maior dificuldade para a implementação da NR-1 nas empresas será cultural. “Entendo que o gargalo estará naquelas organizações que antes não davam tanta atenção às questões psíquicas de seus colaboradores. Hoje, isso se tornou uma realidade”, afirma.
De acordo com Bruna Magalhães, a recomendação às corporações neste início de fiscalização é reunir documentos que comprovem o empenho na adoção de medidas para corrigir situações cotidianas, “seja reduzindo jornadas, combatendo ambientes de assédio ou realizando treinamentos”.
“No escritório, sempre orientamos nossos clientes sobre a necessidade de manter equipes treinadas para reduzir potenciais riscos à empresa”, conclui.
Riscos psicossociais
Relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais no ambiente profissional, os riscos psicossociais podem causar ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental. Alguns exemplos são:
- Metas excessivas;
- Ausência de suporte;
- Jornadas extensas;
- Assédio moral;
- Conflitos interpessoais;
- Falta de autonomia no trabalho.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
Criada em 1978, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem como objetivo estabelecer regras relativas à segurança e à saúde no trabalho, além de definir diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado em 27 de agosto de 2024 pelo MTE, com a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO. O ministério também publicou um documento com perguntas e respostas sobre as alterações.
“Essa alteração foi resultado de discussões realizadas ao longo de três anos pelo Grupo de Estudos Tripartite (GET), no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do MTE”, informa o guia elaborado pela pasta federal.
Com isso, os riscos psicossociais devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores para garantir a proteção à saúde dos trabalhadores. O início da fiscalização do tema foi postergado por um ano pelo MTE e começará nesta terça-feira (26).
Saúde laboral no mundo
Em publicação sobre diretrizes para a saúde mental no trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimaram que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, o que representa um custo de quase US$ 1 trilhão para a economia global.
Por isso, as duas instituições defendem o desenvolvimento de ações concretas por parte de governos, empregadores, trabalhadores e da sociedade como um todo.
No Brasil, a soma dos casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, registrados conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), como “transtornos ansiosos” (CID F41), “episódios depressivos” (CID F32) e “reações ao estresse grave e transtornos de adaptação” (CID F43), representaria 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022, ficando atrás apenas da “dorsalgia” (CID M54), caracterizada por dores na região das costas.
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