Lula edita MP que prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifaço

Medida Provisória 1.386 estende prazo para empresas comprovarem impactos de tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos e acessarem regime especial
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Lula edita MP que prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifaço
Foto: Reuters/Adriano Machado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.386 que prorroga por até mais um ano o prazo de suspensão dos tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão de empresas exportadoras afetadas pelo novo tarifaço dos Estados Unidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Para ter acesso à prorrogação, as empresas precisam comprovar que o cumprimento dos compromissos foi afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos EUA. Além disso, é necessário que os prazos para o drawback já tenham sido prorrogados anteriormente pela autoridade competente. A medida vale para as suspensões tributárias cujas datas de termo final estejam compreendidas entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

“O disposto aplica-se também aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediárias com vistas à industrialização de produto intermediário que venha a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final em relação ao qual o cumprimento do compromisso de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos”, completa a MP.

Brasil Soberano e subvenções a combustíveis

Lula também editou a Medida Provisória 1.387, que abre novo crédito extraordinário de R$ 7 bilhões ao Ministério da Fazenda para as linhas de crédito previstas no Plano Brasil Soberano. O texto foi publicado no DOU.

O presidente editou, ainda, a Medida Provisória 1.388, que concede R$ 3,152 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para o pagamento das subvenções na produção e importação de combustíveis.

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

Eduardo Rodrigues
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