Fim da certificação obrigatória não resolve gargalos da armazenagem, diz Aprosoja-MG
Unidades armazenadoras de produtos agropecuários do País não precisarão mais obter certificação obrigatória. Isso porque o governo federal sancionou, na última sexta-feira (5), a Lei 15.429/2026 que torna facultativo o selo emitido por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava reclamações de despesas adicionais por parte dos empresários do ramo.
A medida, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representa um avanço na modernização do ambiente regulatório do setor e integra a estratégia da pasta para reduzir burocracias, estimular investimentos e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro. Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação.
Com a nova legislação, o sistema de certificação de armazéns passa a ser facultativo, permanecendo disponível para empreendimentos que desejem comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.
Para o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida promove maior eficiência regulatória e cria condições para a expansão da infraestrutura de armazenagem no País. “Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, afirmou.
Para Aprosoja-MG, medida reduz burocracia mas não resolve gargalos como acesso a crédito
Apesar da expectativa do governo federal de estimular a expansão da infraestrutura de armazenagem, o presidente da Associação dos Produtores de Soja, Milho, Sorgo e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Minas Gerais (Aprosoja-MG), Fábio Meirelles, avalia que a dispensa da certificação obrigatória não resolve os problemas estruturais mais relevantes do setor.
“O governo precisava olhar para uma política agrícola logística. Para estimular o setor privado nós precisamos de acesso à financiamento a baixo custo”, destaca o dirigente.
Meirelles também reforça que apesar de a não obrigatoriedade da certificação ajudar na parte burocrática, os custos maior dos empresários estão concentrados na montagem da infraestrutura dos armazéns.
“Os pequenos [armazéns] pagam, pelo menos, R$ 15 milhões para terem uma infraestrutura completa. A nossa preocupação é que eles querem dar um estímulo tanto para o produtor ou para o investidor em armazém, mas não têm recursos, não têm financiamento. Os [financiamentos] que têm, os juros são abusivos”, diz.

Expansão dos armazéns não acompanhou o crescimento na produção de grãos
Nas últimas décadas, o crescimento acelerado da produção agropecuária ampliou significativamente a demanda por estruturas de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento avançou apenas 2,38% no mesmo período.
Já segundo o Mapa, o Brasil possui, atualmente, capacidade para armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, acumulando déficit superior a 130 milhões de toneladas.
A expectativa é que a simplificação das exigências regulatórias torne mais ágil a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de infraestrutura, reduzindo perdas pós-colheita e fortalecendo a logística do agronegócio.
O que não muda com a nova Lei
Segundo o Mapa, a nova legislação não altera os mecanismos de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização aplicáveis aos produtos agropecuários armazenados,que continuam sendo assegurados por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Ministério, auditorias realizadas por tradings, cooperativas e indústrias, além das exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.
A mudança também não afeta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação permanece disponível para atender demandas específicas de clientes ou mercados.
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