Governo lança Desenrola MEI para microempreendedor, produtor rural, empregador e ex-bolsista

Iniciativa federal inclui MEIs, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas com descontos de até 70%
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Governo lança Desenrola MEI para microempreendedor, produtor rural, empregador e ex-bolsista
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

O governo federal anunciou nesta terça-feira (29) o Desenrola MEI Pequeno Valor e outros editais para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A iniciativa é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O programa Desenrola MEI Pequeno Valor é voltado a microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de até cinco salários mínimos, ou seja, no valor de até R$ 8.105,00. A janela de negociação estará aberta de 1º de outubro deste ano – próxima quinta-feira, a três dias das eleições – até 31 de janeiro de 2027. A entrada, sem desconto, será de 5%. O saldo remanescente pode ser dividido em até 55 meses, com desconto de 50%.

Também pela PGFN será lançado edital de transação voltado a empregador pessoa física ou jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União, no caso da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 2001. Não será autorizada a adesão de contribuintes inseridos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027 o prazo de transação para qualquer pessoa física ou jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa até o dia 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 para a categoria de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100%, aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais (proibido desconto sobre o principal), mas limitam-se a 65% do valor total da dívida. Grupos prioritários (pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas) contam com limite de desconto ampliado para 70% do valor total.

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

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