Gabriela Sales
Enquanto mais de 3 mil bares e restaurantes fecharam as portas de vez em Belo Horizonte, por causa da Covid-19, conforme dados da Associação de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel/ MG), dois bares na Capital ganham na Justiça o direito de funcionar sem restrição de dias e horários. A decisão, em caráter liminar, foi dada, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e cabe recurso.
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As ações são de duas empresas localizadas na região Oeste de Belo Horizonte, e passam a valer de imediato. De acordo com o professor de Direito do Centro Universitário Una e advogado dos empresários, Henrique Avelino Lana, essa foi a alternativa encontrada pelos proprietários para sanar os prejuízos causados durante o abre e fecha dos estabelecimentos. “Essa foi a única maneira de conciliar o interesse da saúde pública junto ao interesse do comércio, que está passando por um momento de crise financeira, assim como todo o País devido à pandemia”, explica.
De acordo com Lana, no despacho, a Justiça determina ainda que os empresários cumpram com as normas sanitárias estabelecidas pela Prefeitura de Belo Horizonte. “Os estabelecimentos estão preparados, com mesas instaladas conforme determina o distanciamento social, álcool em gel para os clientes, o uso de máscaras e sem aglomeração”, salienta.
A ação judicial contra o Poder Executivo veio depois de várias tentativas, reforça o advogado, sem sucesso de flexibilização na abertura de bares e restaurantes da capital mineira. “Vários empresários tentaram com o município, mas sem sucesso. Essa é a nossa segunda ação. A primeira conquista foi quando conseguimos autorização para a venda de bebidas alcoólicas, quando as medidas estavam mais restritivas”, relembra.
O argumento jurídico utilizado pelo advogado Henrique Lana refere-se ao decreto de que o Poder Executivo “não tem atributos permitidos por uma lei para restringir o exercício da atividade e viola o princípio do empresário, da livre iniciativa privada, da legalidade e isonomia”, complementa.
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Segundo Lana, o poder econômico fica comprometido, gerando assim um aumento no número de desempregados e comprometendo o desenvolvimento econômico do País. “Essa decisão mostra que a tendência e a necessidade é que haja cada vez mais uma flexibilidade para que os comerciantes possam continuar exercendo sua honrosa atividade”, finaliza.
A Abrasel/MG também espera o resultado da ação que entrou contra a PBH. O processo está para apreciação da Justiça há 20 dias e ainda não tem previsão para ser analisado pelo juiz, de acordo com o TJMG.
Comportamento – Para o presidente da Abrasel/MG, Matheus Daniel, o problema não está nos estabelecimentos comerciais e, sim, no comportamento das pessoas. “Nós temos total condição de abrir os estabelecimentos, obedecendo todos os protocolos estabelecidos pela Prefeitura. O problema não está nos locais e, sim, nas pessoas que não respeitam as regras. A prefeitura deve aumentar essa fiscalização, desses comerciantes que não cumprem as regras e das pessoas que não usam as máscaras corretamente. Para isso já tem lei, onde está a fiscalização”, indaga.
Conforme dados da Abrasel/MG, por causa da pandemia, mais de 30 mil pessoas perderam os empregos em bares e restaurantes. Ainda de acordo com a associação, a estimativa de recuperação de dívidas dos empresários é, em média, de seis anos ou mais.
A reportagem do DIÁRIO DO COMÉRCIO procurou a Prefeitura de Belo Horizonte, que enviou uma nota informando que vai recorrer da decisão na Justiça e pedir a suspensão de todas as decisões liminares.