As confusões geradas pela NR-1 por falta de clareza e conhecimento das empresas
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a base da segurança e saúde no trabalho no Brasil, criada em 1978. Ela estabelece diretrizes obrigatórias para todas as empresas sobre gestão de riscos ocupacionais. Na prática, estrutura o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com atualizações recentes, passou a incluir riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho. O descumprimento gera multas e riscos jurídicos, enquanto sua aplicação reduz afastamentos. Separei para vocês algumas confusões que o mercado está fazendo em relação ao tema e também trago uma percepção básica de que quase ninguém entrou no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ler efetivamente a norma. Faltam menos de 45 dias para que o prazo de aplicação das multas seja considerado. Vale a pena entender o contexto!
- Confusão sobre quem pode atuar na NR-1: Há uma falsa ideia de que apenas determinadas profissões podem executar o diagnóstico e os programas. O próprio Ministério do Trabalho não define uma categoria específica. A exigência real é apenas preparo técnico, o que amplia o campo de atuação e combate a reserva de mercado indevida.
- Confusão entre saúde mental e terapia individual: Outro erro comum é associar a NR-1 à realização de atendimentos clínicos ou terapia para colaboradores. O documento é categórico ao corrigir essa interpretação. A norma não trata do indivíduo diretamente, mas sim dos riscos no ambiente de trabalho.
- Confusão sobre o foco da análise (indivíduo vs. ambiente): Muitos profissionais ainda direcionam suas ações para diagnósticos pessoais, quando o correto é avaliar o contexto organizacional. Essa mudança de perspectiva é central e frequentemente mal compreendida.
- Confusão sobre a responsabilidade pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Há também um equívoco sobre quem deve inserir os dados no PGR. O profissional de NR-1 atua no diagnóstico e na entrega do laudo, mas a responsabilidade pela integração ao PGR é da empresa.
- Confusão sobre a complexidade do processo: Existe a percepção de que a implementação é extremamente complexa ou demorada, mas não é isso que acontece na prática. O processo é simples na execução, mas exige precisão técnica.
- Confusão sobre a necessidade de experiência prévia: Outro mito recorrente é que apenas profissionais com experiência anterior podem atuar. A norma permite atuação desde que haja capacitação adequada. Busque pessoas com formações reconhecidas pelo MEC para fazer esse serviço para você.
- Confusão entre diagnóstico e solução completa: Algumas empresas acreditam que apenas o diagnóstico já garante conformidade. Não adianta fazer inventário, diagnóstico, laudo e não realizar os programas contínuos. Mas o que é programa contínuo? Isso significa que fazer palestras de Janeiro Branco e Setembro Amarelo não atendem às demandas da NR-1. É necessário desenvolver as pessoas sob uma perspectiva mais estratégica em saúde mental. Alguns exemplos de programas contínuos: gestão de estresse e prevenção à síndrome de burnout, jornada de manejo da ansiedade dentro e fora do trabalho, programa de saúde mental e clima organizacional, programa de desenvolvimento de líderes (inteligência emocional para líderes, felicidade corporativa, comunicação não violenta etc.), prevenção ao assédio moral, sexual e psicológico, carreira e finanças, avaliação de perfil psicossocial anual do time, dentre outros.
A NR-1 (avaliação psicossocial) e a dedicação de todos os profissionais envolvidos são um grande manifesto à saúde mental dos brasileiros. É um baita motivo para comemorar esse grande passo para o mundo do trabalho.
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