Justiça libera a reabertura de bares e restaurantes

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Justiça libera a reabertura de bares e restaurantes
Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a reabertura de bares e restaurantes da capital mineira. Os estabelecimentos estavam fechados desde o início de abril, quando decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) restringiu o funcionamento apenas dos setores essenciais, devido à pandemia de Covid-19. A administração municipal entrou com recurso, pedindo a suspensão da liminar.

A decisão da Justiça mineira ocorre após mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), pedindo a volta das atividades do setor que já acumula 5,5 mil empresas fechadas e 40 mil demissões na Capital e entorno nos últimos três meses e meio.

“Recebemos a decisão com muita serenidade, sem motivos de comemoração, mas trata-se de uma grande vitória. Os estabelecimentos podem abrir as portas assim que o Executivo municipal publicar o novo decreto, que esperamos que ocorra de hoje (20) para amanhã (21)”, comentou o presidente do Conselho de Administração da Abrasel, Paulo Nonaka.

Segundo ele, a decisão de reabrir é de cada proprietário. No entanto, ponderou que a orientação da entidade é que os associados aguardem o momento adequado, pois pretende negociar com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 da PBH os melhores protocolos a serem adotados e um plano seguro de reabertura.

“Sabemos que o momento é difícil. Mas é importante também termos a sociedade do nosso lado e precisamos assegurar que todos poderão frequentar os estabelecimentos com segurança, protocolos adequados, distanciamento, álcool em gel, máscara, tudo que foi exigido na decisão judicial”, completou.

Nessa decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, citou que os decretos da PBH que impediram o funcionamento totalitário dos bares e restaurantes da cidade foram abusivos e autoritários. E determinou que o Ministério Público apure se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD) por legislar por decretos, “em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do estado de Minas Gerais e à lei orgânica do município de Belo Horizonte”.

“O prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia. Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”, citou no documento.

A decisão traz ainda as condições para o funcionamento dos bares e restaurantes. Entre as medidas, distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra; controle do fluxo; priorização de vendas por encomendas; fornecimento de máscaras; mesas individuais; proibição de confraternização, self-service, entre outras.

Manifestação – Nonaka disse que, de toda maneira, a manifestação agendada para quarta-feira (22), na Praça da Liberdade, está mantida. Juntamente com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH) e outras entidades, a Abrasel vai às ruas para tratar de um plano abrangente de retomada das atividades.

“Até agora a Prefeitura não foi capaz de elaborar e entregar um plano de reabertura da cidade, com indicadores e previsões; com números e datas a serem cumpridos. Até agora só se falou em protocolos. Então, vamos nós mesmos entregar”, avisou.

Sobre o autor

Mara Bianchetti

Editora do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva, com especialização em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo UniBH. Premiada entre os jornalistas mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marabianchetti/

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