Mais de 700 mil podem ser excluídas de regime

3 de outubro de 2018 às 0h01

Uma nota divulgada recentemente da Receita Federal informa que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos tributários estão sendo notificadas e devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.

Segundo dados oficiais, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Para evitar a exclusão as empresas terão o prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, a contar da data de ciência do atos declaratórios executivos (ADEs).

As notificações foram disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Muitos falam que é uma forma do governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, estados ou municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.

Desenquadramento – Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas. A primeira é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4.800.000,00/ano.

Outras formas apontadas pela Confirp são: constituição da empresa por interposta pessoa; comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; constatação de que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade; se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade; omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

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