Novas regras afetam setor de contact centers
25 de setembro de 2018 às 0h01
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto. A nova legislação traz alterações nas regras sobre a coleta e o tratamento de informações particulares. O projeto abrange os modos de uso, preservação e transferência. Agora, será imperativo o consentimento explícito do consumidor. As novidades têm potencial para afetar o negócio dos contact centers.
De acordo com o texto, referências pessoais são utilizadas para identificar as pessoas. Logo, englobam as bases capazes de reconhecer um indivíduo ao serem cruzadas com outras citações acerca do mesmo. Estão inclusos endereços, cor e profissão, por exemplo.
Foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”. São relatórios sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas e saúde. Eles passaram a ter nível maior de defesa e não poderão, por exemplo, serem aplicados para direcionar anúncios publicitários sem a permissão específica do titular. Além disso, todas as corporações deverão comunicar a finalidade do recolhimento.
“Afinal, esses documentos são requisitados a todo o momento, desde a farmácia até a rede social. Surge a pergunta: o consumidor ainda é dono de seus registros? Companhias responsáveis precisam garantir esse direito”, avalia o presidente da Total IP – Soluções e Robôs para Contact Centers, Carlos Henrique Mencaci.
Empresários inteligentes já estão adequados à norma e com razão: a multa para quem a descumprir chega a R$ 50 milhões. Com a ferramenta da Total IP é possível controlar facilmente os conhecimentos a respeito dos usuários e remover os solicitados. Se for necessário modificar as listas, elas poderão ser integradas às campanhas, economizando tempo e poupando desgaste.
“Essa praticidade simplifica a atualização de conteúdo. Consegue-se agilizar processos, atender seu público-alvo com mais eficiência e o principal: assegurar a salvaguarda do seu cliente”, ressalta Mencaci.