Projeto de lei prevê medidas emergenciais para proteger empreendimentos em crise

27 de junho de 2020 às 0h09

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Crédito: Marcus Desimoni NITRO

A crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) agrava a situação das empresas no Brasil e provoca o crescimento dos pedidos de recuperação judicial. O aumento foi de 68% entre abril e maio, segundo dados da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito.

O advogado Rafael Moura, sócio de Grebler Advogados, avalia que a empresa, se puder, deve esperar um pouco antes de pedir recuperação judicial e se preparar para a entrada em vigor do Projeto de Lei 1.397/20, que estabelece medidas emergenciais para proteger diversas empresas diante da crise, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em discussão no Senado.

“O projeto permite que empresas que tiveram seus faturamentos reduzidos em 30% ou mais iniciem um procedimento de negociação preventiva que pode se desenvolver por 90 dias, período em que estarão suspensas as cobranças de um modo geral”, explica.

“A empresa deve comunicar ao Judiciário que irá iniciar o procedimento de negociação e, em seguida, convocar seus credores e renegociar a dívida diretamente com seus parceiros”, recomenda Rafael Moura. Isto tornará o processo menos burocrático e envolverá menos custos judiciais se comparado com outras demandas judiciais semelhantes.

Segundo o advogado, a recuperação judicial é um instrumento útil quando a empresa passa por um momento difícil e precisa do apoio do Judiciário para ganhar fôlego e reunir credores em um processo de reestruturação coletiva. Mas para que não se torne um processo longo e frustrante, cujo resultado positivo depende de diversos fatores, a empresa deve estar bem preparada. Pesquisa realizada em 2019, pelo programa de pós-doutorado da Universidade de São Paulo (USP), aponta que quase a metade (46%) das empresas que recorrem à recuperação judicial não sobrevive.

O advogado destaca que “muitas vezes o erro está em não se preparar adequadamente o processo para a recuperação. É comum que algumas as empresas recorram ao Judiciário somente no último momento, quando a sociedade está muito fragilizada, com recursos reduzidos para enfrentar o processo, o que acaba por comprometer as negociações, pois limita as possibilidades de acordo”, afirma.

Moura entende que, antes de recorrer ao processo de recuperação, é prudente que a empresa realize ajustes nos seus negócios, reduza despesas e busque seus principais credores para repactuar os contratos vigentes, de modo a manter sua capacidade produtiva, preocupando-se com a segurança desses negócios.

“Se o processo de recuperação for realmente necessário, a empresa que se preparar vai estar pronta para ser eficiente e superar a crise com mais segurança. E quando se trata de recuperação, que afeta empresários, empregados e antigos parceiros comerciais, o objetivo é encerrar o processo o mais breve possível”, argumenta.

Existe a possibilidade de uma recuperação extrajudicial, que dispensa os custos envolvidos em um processo judicial de recuperação. (Da Redação)

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