Selo vai destacar profissionais que contribuírem para doação a fundos sociais
Você sabia que é possível fazer doações a instituições filantrópicas, fundos dos direitos da criança e do adolescente, programas culturais ou esportivos e abatê-las do valor devido na hora da declaração do Imposto de Renda? Com essa atitude, pessoas físicas, além de fazerem uma boa ação, podem deduzir até 6% do IR a ser pago ou até mesmo aumentar sua restituição.
Para disseminar a informação e estimular as doações, BH instituiu o Selo Contabilista Amigo da Criança, Adolescente e do Idoso, que será concedido àqueles contabilistas e escritórios de contabilidade que incentivarem os clientes a doarem parte do valor do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. A medida foi publicada na forma da Lei 11.819/2025 no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (18/01).
A lei é originária do PL 936/2024, assinado por Bruno Miranda (PDT), e tem como objetivo incentivar que parte do valor da arrecadação de IR devido por pessoa física e jurídica seja destinado aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, possibilitando que recebam um aporte maior de investimentos.
O selo será concedido a contabilistas e escritórios de contabilidade que derem ampla visibilidade e trabalharem em favor da disposição. Segundo o parlamentar, “a ideia é valorizar o profissional que incentiva seu cliente a fazer a doação, pois muitos contribuintes não sabem que existe essa possibilidade.”
Bruno Miranda ressalta ainda que essa é uma forma de ampliar os recursos destinados a programas de acolhimento voltados para esses públicos. “É uma medida simples, mas que pode gerar um impacto positivo muito grande na vida de crianças e idosos”, afirma.
Tanto o Fundo Municipal do Idoso quanto o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente têm o objetivo de captar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações que promovam a proteção, os direitos, a inserção e o desenvolvimento de pessoas nessas faixas etárias. O projeto foi aprovado em 2º turno com 36 votos favoráveis. A lei será regulamentado pelo Executivo e entrará em vigor em 180 dias.
(Conteúdo distribuído pela Câmara Municipal de Belo Horizonte)
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