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Legislação

Cade abre processo contra Itaú e Rede por fim de cobrança

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 26 de outubro de 2019 às 00:05
Pessoas entram em agência do Itaú Unibanco
O Itaú passa deter 50% de participação do negócio de "techfin" da Totvs | Crédito: Sergio Moraes/Reuters

São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu abrir um processo que pode resultar em punição contra Itaú e Rede no caso do fim da cobrança pela antecipação de recebíveis nas vendas à vista com cartão de crédito. O órgão de defesa da concorrência impôs também uma decisão liminar (provisória) para que as duas empresas interrompam práticas consideradas anticompetitivas.

Em maio, a Rede deixou de cobrar uma taxa do lojista para que ele recebesse vendas no cartão de crédito à vista em dois dias, a chamada antecipação de recebíveis. O prazo tradicional do mercado, que não envolve custo extra, é de 30 dias.

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A antecipação de recebíveis é uma das fontes de receita das empresas de maquininhas -elas ganham também um percentual do valor de cada venda no cartão e com aluguel ou venda dos aparelhos.

Uma das condições para o vendedor ter direito à isenção da antecipação de recebíveis é ter o domicílio bancário no Itaú, que é dono da Rede.

Domicílio bancário é a conta na qual o varejista recebe pelas vendas da maquininha. Com o domicílio, o banco fideliza o cliente com outros serviços e pode também fazer a trava bancária (o bloqueio dos valores em garantia para a concessão de empréstimos).

A condição imposta pelo Itaú de que o domicílio bancário seja o banco para a oferta da taxa zero é a prática que será investigada pelo Cade em um processo administrativo sancionador. O órgão afirmou ter enxergado “fortes indícios de infração à ordem econômica”.

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Além disso, o Cade decidiu que o Itaú deve deixar de exigir o domicílio bancário para clientes Rede imediatamente, além de suspender as campanhas publicitárias sobre a oferta e comunicar clientes que adotaram o banco como domicílio bancário que essa não será mais uma condição para a oferta e taxa zero na antecipação de recebíveis.

O Cade deu cinco dias úteis, após a publicação da medida no Diário Oficial, para que o banco comece a cumprir as medidas liminares e impôs multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Resposta – Procurada, a Rede afirmou que ainda não foi intimada, “mas reforça sua visão de que sua operação é pró-competitiva e beneficia milhões de clientes ao isentá-los de uma taxa que impacta de maneira relevante o pequeno e médio negócio”.

O processo inicial do Cade foi aberto em abril deste ano, logo após a Rede anunciar a isenção da taxa.

Sob questionamentos de concorrentes, a empresa anunciou que manteria o domicílio bancário no Itaú, mas que isentaria clientes da taxa de transferência de recursos para outras instituições financeiras. E repetiu que o cliente da Rede poderia manter o domicílio em outro banco, sem direito à promoção.

Concorrentes foram ao Cade, mas também responderam à oferta da Rede com uma rodada de reduções de taxas cobradas de lojistas e condições novas, como o pagamento instantâneo das vendas no crédito e no débito. (Folhapress)

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  • Tags: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), Itaú, Rede
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