Cade apura suposto cartel da BRF e JBS

1 de fevereiro de 2020 às 0h05

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O Cade abriu um inquérito no mercado de aves e suínos - Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu na última quinta-feira uma investigação para apurar a suspeita que BRF e JBS estariam formando um cartel no mercado de aves e suínos no País. A decisão de instaurar o procedimento preparatório de inquérito administrativo foi tomada pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo.

No despacho, Macedo cita reportagem do jornal “Valor Econômico” no qual cita um debate realizado na cidade de São Paulo na véspera em que dirigentes da JBS e da BRF falaram que, para compensar a alta dos preços do milho no país, as duas empresas iriam repassar a alta da commodity para seus produtos.

O debate ocorreu em um fórum de investimentos latino-americanos aberto à imprensa e promovido pelo Credit Suisse. Na ocasião, os executivos das duas empresas comentaram uma série de assuntos, incluindo impactos do surto de coronavírus na China sobre as exportações brasileiras de carne.

Na ocasião, o presidente-executivo da JBS, Gilberto Tomazoni, afirmou que os preços do milho no Brasil subiram muito e que passaram a pesar sobre os custos. Segundo ele, a alta no Brasil da commodity usada na alimentação dos animais deve-se a motivos que incluem demanda de exportação forte e uso doméstico para etanol.

Procurada, a JBS afirmou que “não foi notificada da abertura de nenhum processo investigativo no Cade até o momento e rechaça qualquer alegação de prática de cartel pela companhia”. Já a BRF comentou que “atua de forma ética e íntegra em todos os seus negócios, tendo segurança em afirmar que age de acordo com as regras concorrenciais. A companhia não foi notificada sobre qualquer investigação, mas informa que permanece à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos que se façam necessários”.

A atual etapa da apuração do Cade, o procedimento preparatório de inquérito administrativo, é a mais embrionária de uma investigação do órgão de defesa da concorrência.

Sigilo – Essa apuração será conduzida pela Superintendência-Geral do Cade e vai correr sob sigilo. O órgão poderá pedir diligências e tem 30 dias para concluir as investigações. Ao final desse prazo, ele poderá pedir abertura do inquérito administrativo, arquivar o caso ou prorrogar o prazo e pedir novas diligências.

O caso só segue para o Tribunal Administrativo do Cade, quando é julgado pelos conselheiros, se ao fim das apurações a Superintendência-Geral concluir que houve uma prática anticompetitiva. É nessa fase que podem ser determinadas punições.

Ainda assim, durante as investigações a Superintendência-Geral tem poderes para pedir medidas preventivas a fim de cessar uma eventual prática irregular. (Reuters)

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