Comissão de juristas descarta retrocessos

24 de setembro de 2020 às 0h09

img
O desembargador Ney Bello, relator da comissão, admite que há polarização no grupo | Crédito: LUIS MACEDO / CÂMARA DOS DEPUTADOS

Brasília – Os integrantes da comissão de juristas que vai analisar um anteprojeto de lei sobre lavagem de dinheiro ressaltaram que o objetivo do grupo é adequar os dispositivos da Lei 9.613/98 ao cenário atual, sem promover retrocessos. A comissão foi instalada ontem na Câmara dos Deputados e vai trabalhar sobre um texto revisado em 2012.

“Não há intenção de flexibilizar qualquer norma, principalmente aquela que diz respeito ao caixa dois de campanha. O que se pretende é ter uma lei que responda aos desafios impostos a ela e aos poderes da República”, disse a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que é advogada de formação e participa da comissão.

A professora de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Heloisa Estellita, outra integrante do colegiado, destacou a importância de se atualizar a norma em vigor. “Existem problemas por todos conhecidos de uma resposta penal especialmente exacerbada e desproporcional quando há acúmulo de várias infrações junto com o crime de lavagem.”, ressaltou,

O desembargador Ney Bello, relator da comissão, disse que já existe uma polarização em relação ao que poderá ser produzido pelo grupo, mas ressaltou que a ideia é justamente ouvir os vários lados. “A maneira de fugir dessa polarização é exatamente transformar a comissão em um ambiente mais plural possível”, comentou. “Repetindo em si a função do Parlamento: traduzir no processo legislativo os anseios e as compreensões de todos”, resumiu.

No ato que criou a comissão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que decisões judiciais têm promovido um alargamento do crime de lavagem de dinheiro, o que precisaria estar previsto em lei. Também seria necessário, na visão dele, esclarecer a relação entre o crime de lavagem e o caixa dois. Outro problema apontado por Maia é se o crime deve ser considerado permanente ou não para efeitos de prescrição.

Presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca salientou que o prazo de 90 dias fixado no ato de criação do grupo terá de ser bem trabalhado porque serão analisados 16 pontos da lei. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail